Golpes envolvendo o Pix estão cada vez mais comuns. Entenda mais como funciona os procedimentos envolvendo o pix e seus direitos, caso você caia em um golpe!    Para ilustrar, imagine o caso de Ana, uma empreendedora de 35 anos, que recebeu uma ligação de um suposto setor de segurança do banco alertando sobre uma tentativa de invasão à sua conta.  Orientada a transferir valores via Pix para contas “seguras”, Ana realizou três transferências que totalizaram R$ 10.000,00 (dez mil reais). Pouco depois, percebeu ter caído em um golpe.  Saber como agir nessa situação é essencial para tentar recuperar o dinheiro e evitar novos prejuízos.  Vamos entender como Ana deveria agir nessa situação.    1. É possível estornar um Pix em caso de golpe? Sim, existe o Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado pelo Banco Central. Ana deve contatar o banco imediatamente e solicitar o bloqueio cautelar dos valores transferidos.  O pedido deve ser feito em até 80 (oitenta) dias após a transação.  O banco terá até 7 (sete) dias úteis para analisar o caso e, se o valor ainda estiver na conta do golpista, ele será bloqueado e devolvido.   2. É possível cancelar um Pix após feito? Após a confirmação da transação, o Pix não pode ser cancelado unilateralmente. Entretanto, em casos de golpe ou erro, é possível acionar o banco para tentativa de devolução via MED.  E alguns casos, quando a instituição financeira entende que a transação é atípica ou arriscada, ela pode solicitar o bloqueio cautelar do recebedor.   3. Como recuperar o Pix? Para tentar recuperar o valor perdido, Ana deve seguir estes passos: Salvar comprovantes das transferências e capturar prints das mensagens trocadas. Não bloquear o contato do golpista, para preservar as provas. Registrar um Boletim de Ocorrência (BO) presencial ou online, detalhando o golpe. Solicitar o MED junto ao banco. Procurar um advogado especializado para analisar a possibilidade de ação judicial.   4. Como os golpistas agem? Os golpistas utilizam técnicas de engenharia social, manipulando emocionalmente as vítimas. Entre as abordagens comuns estão: – Ligações fingindo ser de bancos ou serviços de segurança. – Mensagens urgentes via WhatsApp solicitando transferências. – E-mails ou SMS falsos com links maliciosos.   5. O que fazer após cair em um golpe com Pix? Contatar o banco imediatamente e solicitar o bloqueio cautelar. Reunir provas: capturas de tela, comprovantes e conversas. Registrar o Boletim de Ocorrência (BO). Acompanhar o processo do MED com o banco. Buscar assistência jurídica para possíveis ações legais.   6. Medidas preventivas: Nunca compartilhe senhas ou códigos de autenticação. Confirme os dados antes de realizar transferências. Desconfie de solicitações urgentes de dinheiro. Utilize autenticação em dois fatores (2FA). Eduque familiares e amigos sobre esses golpes.   7. Jurisprudência e responsabilidade bancária: A Súmula 479 do STJ estabelece que instituições financeiras são objetivamente responsáveis por falhas na prestação de serviços bancários. Em caso de fraudes, o banco deve ressarcir o cliente se houver negligência na segurança. Exemplo: em setembro de 2023, o STJ decidiu que o Banco do Brasil deveria restituir valores de um empréstimo contratado por estelionatários sem o consentimento do correntista, destacando a responsabilidade do banco na prevenção de fraudes (REsp 2.052.228-DF).   8. Conclusão. Golpes de engenharia social e fraudes envolvendo o Pix são ameaças reais.  Entretanto, com informação e rapidez, é possível minimizar os danos. Caso tenha sido vítima, siga os passos indicados e busque apoio jurídico para garantir seus direitos. Fale conosco agora e descubra como podemos ajudá-lo! Siga também o nosso Instagram para mais conteúdos sobre direito empresarial, contratos e direito digital e assine nossa newsletter para receber atualizações jurídicas.    Referências: Súmula 479 do STJ – Estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação de serviços bancários, incluindo fraudes praticadas por terceiros. STJ. 3ª Turma. REsp 2.052.228-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/9/2023 (Informativo 788). Mecanismo Especial de Devolução (MED) – Regulamentado pelo Banco Central do Brasil como ferramenta para devolução de valores transferidos via Pix em casos de fraude.            Exigências da LGPD que toda empresa deve conhecer Em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe um novo paradigma para as empresas no Brasil.  Essas determinações, regidas pela Lei n.º 13.709/2018, visam garantir a proteção dos dados pessoais dos cidadãos, impondo a todos que utilizam dados pessoais a responsabilidade de cumprir diversas obrigações, especialmente as ligadas à privacidade. Para isso, é fundamental que os empresários entendam as principais exigências da LGPD e ajustem seus processos internos.   1. Primeiros passos Vamos lá.  O primeiro passo para estar conforme a LGPD é identificar e mapear todos os dados pessoais coletados, armazenados, processados ou compartilhados pela empresa.  É necessário compreender quais dados são manipulados, para que fins e quem tem acesso a eles.  Esse mapeamento é imprescindível para a criação de um plano de adequação à LGPD personalizado para a realidade daquela empresa.   2. Criação de Políticas de Privacidade e Termos de Uso Com o mapeamento concluído, é necessário criar as políticas de privacidade e os termos de uso, os quais precisam ser claros, objetivos e acessíveis.  Esses documentos devem informar detalhadamente quais dados são coletados, como serão utilizados e por quanto tempo serão armazenados.  Além disso, é necessário obter o consentimento dos titulares dos dados para cada finalidade específica de uso.  O consentimento deve ser livre, informado e inequívoco.   3. Nomeação do encarregado de dados (DPO) No mais, a empresa precisa, necessariamente, designar um Encarregado de Proteção de Dados, conhecido como Data Protection Officer (DPO).  Esse profissional será responsável por supervisionar as práticas de proteção de dados na empresa, atuar como ponto de contato entre a organização e os titulares dos dados, além de interagir com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).   4. Implementação de medidas de segurança da informação A segurança da informação é um dos pilares da LGPD.  A empresa deve implementar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos ou qualquer outro tipo de incidente.  Essas medidas incluem o uso de