Concorrência desleal e o STJ

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Já falamos em outros artigos dessa coluna que a publicidade digital tem sido um dos principais motores de crescimento para empresas que buscam visibilidade na internet. No entanto, algumas práticas podem ser consideradas antiéticas e configurar concorrência desleal, como a compra de palavras-chave idênticas à marca de um concorrente para atrair consumidores. Essa estratégia levanta questionamentos e pode gerar responsabilização para os envolvidos. Exemplo prático  Imagine que uma empresa especializada em venda de louças, já consolidada no mercado, descubra que uma concorrente menos conhecida está utilizando seu nome como palavra-chave em anúncios pagos de um provedor de pesquisa. Assim, ao digitar o nome da empresa original, os consumidores são direcionados ao site da concorrente, que adquiriu essa palavra-chave por meio de serviços de links patrocinados. A empresa afetada decide ingressar com uma ação judicial contra a concorrente e contra o provedor de pesquisa, alegando que a prática constitui ato de concorrência desleal e viola sua propriedade intelectual. O pedido incluiu a cessação do uso da palavra-chave e a indenização por danos materiais e morais. O entendimento do STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou questão semelhante  e manteve a condenação tanto da empresa que adquiriu a palavra-chave quanto do provedor de pesquisa. O entendimento foi baseado nos seguintes pontos: Concorrência parasitária e confusão do consumidor: a prática de utilizar a marca de um concorrente para atrair clientes caracteriza concorrência parasitária, pois se aproveita do prestígio da marca alheia sem investimento próprio. Isso gera confusão no consumidor, que espera encontrar a empresa procurada, mas é direcionado a outra. Dano moral in re ipsa: nos termos do artigo 209 da Lei de Propriedade Industrial (Lei n. 9.279/96), o dano moral nesse tipo de caso é presumido, ou seja, não é necessária a comprovação de prejuízo concreto. A simples existência da prática ilegal já é suficiente para gerar o dever de indenizar. Responsabilidade do provedor de pesquisa: embora o Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/2014) estabeleça que os provedores de aplicação só podem ser responsabilizados após ordem judicial para remoção de conteúdo, o STJ diferenciou o caso dos links patrocinados. Como os provedores de pesquisa controlam ativamente as palavras-chave comercializadas, eles podem evitar a violação de direitos de terceiros. Assim, a corte concluiu que a responsabilização é válida mesmo sem prévia ordem judicial. Impactos da decisão para o mercado digital Essa decisão do STJ reforça a proteção da propriedade intelectual no ambiente digital e cria um precedente importante para evitar práticas desleais na publicidade online. Empresas que utilizam estratégias de marketing digital devem se atentar para evitar o uso indevido de marcas concorrentes, sob pena de sanções legais e financeiras. Os provedores de pesquisa também devem redobrar a atenção ao comercializar palavras-chave, adotando mecanismos de controle para evitar a prática de concorrência desleal. Considerações finais Hoje em dia, a publicidade digital é uma das mais importantes (senão a mais!) para a expansão das empresas na internet, mas deve ser conduzida dentro dos limites legais e éticos. A aquisição de palavras-chave que reproduzem marcas registradas de concorrentes pode resultar em condenação por danos materiais e morais. Com a crescente digitalização do mercado, é essencial que as empresas consultem especialistas em direito digital e propriedade intelectual para garantir que suas estratégias de marketing estejam alinhadas à legislação vigente. Fale conosco agora e descubra como podemos ajudá-lo! Siga também o nosso Instagram para mais conteúdos sobre direito empresarial, contratos e direito digital e assine nossa newsletter para receber atualizações jurídicas. Referências Brasil. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 11 fev. 2025. Brasil. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Marco Civil da Internet. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 11 fev. 2025. Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial nº 2012895-SP, rel. ministra Nancy Andrighi, julgado em 08 ago. 2023. Disponível em: https://www.stj.jus.br. Acesso em: 11 fev. 2025.

junho 5, 2025 / 0 Comentários
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Vazamento de fotos íntimas na internet: o que fazer e quais seus direitos?

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O vazamento de fotos íntimas sem consentimento é uma grave violação da privacidade, podendo causar danos emocionais e sociais irreparáveis à vítima. Diante desse cenário, é importante conhecer as medidas cabíveis e as providências imediatas que podem minimizar os impactos desse tipo de exposição. 1. Primeiros passos: mantenha a calma e reúna provas Diante do vazamento de uma imagem íntima sem sua autorização, o primeiro passo é manter a calma, apesar do momento ser extremamente delicado. O desespero pode levar a decisões precipitadas que dificultam a responsabilização dos envolvidos. O que fazer caso vazem fotos íntimas: Não confronte diretamente quem compartilhou a imagem, pois isso pode dificultar a obtenção das provas e piorar a situação; Se possível, identifique onde a foto está circulando, verificando redes sociais, grupos de mensagens e sites; Reúna provas, ou seja, faça capturas de tela da postagem original, perfis envolvidos e interações; Salve todas as URLs que encontrar, tanto de quem fez o vazamento, quanto de quem compartilhou; Se possível, registre as evidências em ata notarial ou blockchain. 2. O caso Carolina Dieckmann e a importância da legislação Quem tem um pouco mais de idade vai se lembrar de um caso de vazamento de fotos íntimas que ganhou grande repercussão nacional em 2012, quando a atriz Carolina Dieckmann teve suas imagens privadas divulgadas sem consentimento. O caso ocorreu após hackers invadirem seu computador e exigirem pagamento para não publicar as imagens. Diante da recusa da atriz em ceder à chantagem, as fotos foram divulgadas amplamente na internet. Esse episódio levou à criação da Lei 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que alterou o Código Penal para incluir o crime de invasão de dispositivo informático. Essa legislação representou um avanço na proteção da privacidade no ambiente digital e tem sido utilizada para responsabilizar indivíduos que divulgam conteúdos íntimos sem autorização. 3. O que diz a lei? O ordenamento jurídico brasileiro prevê diversas formas de proteção contra o vazamento de imagens íntimas não autorizadas. Algumas leis aplicáveis são: 3.1 Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737/2012) Essa legislação alterou o Código Penal para incluir o crime de invasão de dispositivo informático, punindo quem obtém e divulga imagens íntimas sem consentimento. Artigo 154-a do código penal: “invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.” Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa, podendo ser aumentada se houver divulgação dos dados obtidos. 3.2 Lei 13.718/2018 (Divulgação de conteúdo íntimo) O artigo 218-C do Código Penal pune a divulgação não autorizada de imagens íntimas, com pena de reclusão de 1 a 5 anos. Art. 218-C do CP: “divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de nudez, ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem o consentimento da vítima.” 3.3 Extorsão e chantagem (artigo 158 do Código Penal) Se houver ameaça ou pedido de dinheiro para não divulgar a imagem, o crime pode ser enquadrado como extorsão, cuja pena varia de 4 a 10 anos de reclusão. 4. O que acontece se vazar fotos íntimas? Se fotos íntimas forem vazadas, os responsáveis podem responder criminalmente e civilmente. As penalidades incluem reclusão, multa e obrigação de indenização por danos morais e materiais à vítima. 5. O que fazer quando um vídeo íntimo é vazado? As mesmas providências para fotos devem ser adotadas. O registro de provas, denúncia e pedido de remoção são as principais medidas. O artigo 218-C do Código Penal também se aplica a vídeos íntimos. 6. O que fazer em caso de fotos vazadas? Além das medidas legais, é importante buscar apoio psicológico e jurídico. Muitas vítimas sofrem danos emocionais significativos e necessitam de suporte especializado. Fale conosco agora e descubra como podemos ajudá-lo! Siga também o nosso Instagram para mais conteúdos sobre direito empresarial, contratos e direito digital e assine nossa newsletter para receber atualizações jurídicas.

junho 5, 2025 / 0 Comentários
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