Guia prático: tudo sobre as regras de publicidade para influenciadores

Guia prático: tudo sobre as regras de publicidade para influenciadores

Já é de conhecimento geral que a publicidade digital, a cada dia que passa, tem ampliado o número de participantes e a variedade de formatos, incorporando terceiros que passaram a promover produtos e serviços ao público consumidor. Esses agentes, conhecidos como Influenciadores Digitais, conquistaram destaque na comunicação comercial realizada em ambiente virtual.

De modo geral, os Influenciadores abordam uma ampla gama de temas, sendo o conteúdo orgânico por eles produzido o alicerce da relação de confiança estabelecida com seus seguidores. 

Nesse contexto, torna-se fundamental que essa relação seja orientada pela transparência em todos os seus aspectos.

 
1. O que pode ser considerado publicidade feita pelo influenciador?

Pode ser considerada como publicidade feita por influenciador a comunicação promovida por criadores de conteúdo digital, com o objetivo de estimular o consumo de bens, serviços ou causas. 

Essa divulgação ocorre por meio de um vínculo estabelecido entre o influenciador e o anunciante e/ou agência, seja por contratação formal ou informal.

Para que uma mensagem seja classificada como publicidade por influenciador, três requisitos cumulativos devem estar presentes:

 

  1. Promoção de produto, serviço ou causa: a mensagem deve ter o propósito de divulgar ou associar o influenciador a determinado bem, serviço ou causa.
  2. Relação comercial ou compensação: é necessário haver algum tipo de benefício ou vínculo comercial entre o influenciador e o anunciante, mesmo que não seja o de natureza financeira.
  3. Controle editorial: a ingerência do anunciante e/ou agência sobre o conteúdo divulgado pelo influenciador, orientando ou sugerindo ajustes na mensagem.

 

O terceiro requisito, conhecido como controle editorial, é fundamental para caracterizar a publicidade. Ele se refere à influência direta do anunciante ou agência sobre o conteúdo publicado, seja por meio de solicitações formais ou, até mesmo, sugestões informais sobre a abordagem da mensagem.

Por outro lado, não se considera controle editorial o simples contato entre o anunciante e o influenciador, como a apresentação do produto, orientações de uso ou cuidados a serem tomados em caso de divulgação eventual. Nesse caso, desde que respeitadas as normas éticas e legais, a relação não configura publicidade nos moldes descritos acima.

 

2. Recomendações na realização de publicidades por influenciadores

2.1 Identificação da publicidade

Todo conteúdo classificado como publicitário deve ser claramente identificado como tal. 

Quando essa característica não for evidente já no contexto, é indispensável uma menção explícita, utilizando termos como “publicidade”, “publi”, “publipost” ou outras expressões equivalentes. 

2.2 Formas de identificação

Sempre que possível, é recomendável utilizar as ferramentas de identificação disponibilizadas pelas próprias plataformas digitais, de modo a tentar garantir o máximo de clareza ao público. 

Caso isso não seja viável, o CONAR (Conselho Nacional Autorregulamentação Publicitária) sugere a inclusão de termos indicativos de publicidade de forma destacada e visível, sem prejudicar a mensagem. 

Essa identificação pode ser feita em qualquer elemento da postagem, incluindo legendas, desde que a natureza publicitária seja perceptível de imediato.

2.3 Publicidade para crianças e adolescentes

Dado o formato integrado da publicidade por influenciadores ao conteúdo editorial, é essencial que todos os envolvidos sejam especialmente cautelosos ao direcionar mensagens a crianças e adolescentes.

A identificação da publicidade deve ser ainda mais destacada e aprimorada, de modo a garantir que o público infantojuvenil compreenda claramente o objetivo comercial e que consiga diferenciar a publicidade dos demais conteúdos gerados pelo influenciador.

2.4 Adequação ao Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP)

Os influenciadores são responsáveis por conhecer e respeitar as normas aplicáveis, particularmente as previstas no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP). 

Além disso, ao apresentar depoimentos pessoais, é imprescindível que sejam genuínos e reflitam experiências verdadeiras com o produto ou serviço anunciado. 

A autenticidade e a veracidade são pilares indispensáveis para garantir a confiança e a ética na comunicação publicitária.

 

3. Orientações específicas

3.1 Mensagem ativada ou os famosos “recebidos”

Antes de mais nada, é importante definir mensagens ativadas como as referências feitas por usuários a produtos, serviços, causas ou outros elementos associados, originadas de benefícios não remunerados oferecidos por anunciantes ou agências. 

Nesse caso, não há controle editorial sobre o conteúdo divulgado.

Exemplos comuns incluem postagens de agradecimento por brindes (“recebidos”), viagens, hospedagens, experiências ou até mesmo convites proporcionados pelo anunciante ou agência.

De acordo com as regras de autorregulamentação publicitária, tais conteúdos não são classificados como anúncios, pois não atendem aos três requisitos cumulativos de natureza comercial.

Entretanto, em respeito ao princípio da transparência e ao direito à informação, é importante destacar a relação que motivou a referência que foi explicitada. Isso se deve ao fato de que a conexão ou benefício recebido pode influenciar o teor da mensagem, devendo o público ser devidamente informado sobre a origem do conteúdo para garantir uma comunicação ética e clara.

3.2 Conteúdos e reviews espontâneas

Em regra, a menção de produtos, serviços e marcas feitos pelos usuários, de modo espontâneo (sem que tenha sido precedida de qualquer interação, comunicação ou contato com o Anunciante e/ou a Agência) não constitui publicidade.

 

4. Dicas práticas para que influenciadores realizem publicidade de forma segura

Já entendemos até aqui que é sempre necessário deixar claro quando uma publicação é um anúncio publicitário, esclarecendo a relação entre o influenciador e as empresas responsáveis pelas marcas divulgadas.

Para garantir a transparência e a correção na publicidade realizada por Influenciadores Digitais, é indispensável que as postagens indiquem de forma explícita o vínculo com os anunciantes e/ou agências.

A falta de identificação da publicidade ou da relação com o anunciante pode comprometer a integridade da mensagem, omitindo informações essenciais. Essa omissão pode dificultar a avaliação do consumidor e influenciar negativamente sua decisão de compra, ferindo o princípio da transparência que rege a comunicação ética no ambiente digital.

4.1 Como sinalizar publicidades de forma segura?

A recomendação do CONAR é que se utilizem expressões claras e facilmente identificáveis.

Uma das maneiras, é a utilização de hashtags, sendo altamente recomendadas para uma comunicação mais efetiva. 

Alguns dos termos que podem ser utilizados são: #publicidade, #anúncio, #patrocinado, #conteúdoPago ou #parceriaPaga,que garantem clareza e transparência para o público. 

Para mensagens ativadas, funcionam expressões como “#recebido (descrição do produto ou servicó) a convite da marca XYZ”.

A depender do contexto, podem ser consideradas como compreensíveis para o público em geral também as seguintes expressões: #embaixador #publipost #publi. De todo modo, a recomendação é sempre que se utilize da expressão mais clara possível.

4.2 Quais expressões os influenciadores devem evitar na hora de realizar uma publicidade?

De outro lado, o CONAR não recomenda expressões que não são consideradas identificáveis e esclarecedoras para o público em geral, ou seja, que são de difícil captação pela audiência.

Portanto, são exemplos de sinalização que devem ser evitadas: #ad #adv #advertisement #ambassador #parceiro #marcaXYZ #colaboração #colab e em mensagens ativadas, a mera menção da marca ou marcação com a tag.

 

5. Como apresentar a publicidade ao público?

A identificação publicitária deve ser inserida de forma clara e diretamente na primeira tela do anúncio, garantindo que seja imediatamente visível, sem a necessidade de cliques adicionais, como acionamento do botão “mais conteúdo” ou buscas por informações complementares. 

Essa identificação deve ser adequada ao canal de divulgação e compatível com todos os dispositivos, incluindo celulares e aplicativos, assegurando acessibilidade e transparência para o público. 

Além disso, sempre que possível, recomenda-se utilizar as ferramentas de identificação específicas oferecidas pelas plataformas digitais para reforçar a clareza e o cumprimento das normas de publicidade.

5.1 Como apresentar a publicidade em plataforma com compartilhamento de imagens?

A identificação publicitária deve ser posicionada de forma próxima ao conteúdo promocional, garantindo clareza e transparência. 

Pode ser aplicada diretamente sobre imagens, utilizando tempo, posição, tamanho e cores que assegurem a legibilidade. 

Quando inserida em textos que acompanham a postagem, recomenda-se que esteja entre as primeiras hashtags, destacando-se das demais. Caso haja muitas hashtags, a identificação publicitária deve ser a primeira ou suficientemente destacada.

Importante ressaltar que a divulgação de sites, ofertas, cupons de desconto, promoções ou a marcação do perfil da marca (tag) não são suficientes para deixar evidente a relação entre o influenciador, o anunciante e a agência.

Nas plataformas onde o conteúdo é temporário, como Snapchat e stories do Instagram, a identificação publicitária deve estar visível durante todo o tempo em que o conteúdo estiver disponível, assegurando o entendimento do público sobre a natureza comercial da mensagem.

5.2 Como apresentar a publicidade em plataforma com compartilhamento de vídeo?

A inserção da identificação publicitária em vídeos deve ser realizada de forma clara e adaptada ao contexto da publicação. Isso pode ser feito por meio de texto e/ou áudio dentro do próprio vídeo. 

Caso a comunicação seja predominantemente visual, a identificação apenas por áudio pode não ser suficiente. Alternativamente, a identificação pode ser incluída na descrição imediatamente abaixo do vídeo, desde que esteja destacada e seja visível em todos os dispositivos e plataformas onde o conteúdo for exibido.

É recomendável que a identificação publicitária esteja presente no início do vídeo, por escrito e/ou em áudio, ou no momento em que o influenciador realiza o endosso publicitário, garantindo que a mensagem esteja contextualizada com clareza para o público.

Mais uma vez, frisa-se que divulgações de sites, ofertas, cupons de desconto, promoções ou marcações do perfil da marca (tags) não são suficientes para tornar evidente a relação entre o influenciador, o anunciante e a agência.

Em transmissões ao vivo (lives), realizadas em plataformas que oferecem streaming em tempo real, a identificação publicitária deve ser feita periodicamente, tanto em texto quanto em áudio, de forma que a audiência, seja ela contínua ou esporádica, compreenda claramente que há uma relação relevante entre o influenciador, o anunciante e a agência. 

Essa repetição reforça a transparência e o entendimento do público sobre a natureza comercial do conteúdo.

 

6. Conclusão

A adoção de boas práticas e ações educativas é fundamental para promover uma publicidade digital ética e responsável. 

Em setores sensíveis ou sujeitos a restrições de comercialização, consumo e divulgação, é recomendável que anunciantes, ao identificarem possíveis conteúdos irregulares, enviem mensagens educativas aos responsáveis, orientando-os sobre as regulamentações aplicáveis.

Além disso, a conscientização prévia desempenha um papel estratégico, reforçando a importância de abrir canais de aprendizado e capacitação que esclareçam os parâmetros para a promoção de conteúdos alinhados às normas. 

Esse compromisso com a educação e a transparência não apenas fortalece a confiança do consumidor, mas também contribui para um ambiente publicitário mais ético e regulado.

 

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Referências

CONSELHO NACIONAL DE AUTORREGULAMENTAÇÃO PUBLICITÁRIA (CONAR). Guia de Publicidade por Influenciadores Digitais. São Paulo: CONAR, 2021. Disponível em: https://www.conar.org.br. Acesso em: 27/01/2025.
 
 
 
 
 
 
 
 

Exigências da LGPD que toda empresa deve conhecer

Em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe um novo paradigma para as empresas no Brasil. 

Essas determinações, regidas pela Lei n.º 13.709/2018, visam garantir a proteção dos dados pessoais dos cidadãos, impondo a todos que utilizam dados pessoais a responsabilidade de cumprir diversas obrigações, especialmente as ligadas à privacidade.

Para isso, é fundamental que os empresários entendam as principais exigências da LGPD e ajustem seus processos internos.

 

1. Primeiros passos

Vamos lá. 

O primeiro passo para estar conforme a LGPD é identificar e mapear todos os dados pessoais coletados, armazenados, processados ou compartilhados pela empresa. 

É necessário compreender quais dados são manipulados, para que fins e quem tem acesso a eles. 

Esse mapeamento é imprescindível para a criação de um plano de adequação à LGPD personalizado para a realidade daquela empresa.

 

2. Criação de Políticas de Privacidade e Termos de Uso

Com o mapeamento concluído, é necessário criar as políticas de privacidade e os termos de uso, os quais precisam ser claros, objetivos e acessíveis. 

Esses documentos devem informar detalhadamente quais dados são coletados, como serão utilizados e por quanto tempo serão armazenados. 

Além disso, é necessário obter o consentimento dos titulares dos dados para cada finalidade específica de uso. 

O consentimento deve ser livre, informado e inequívoco.

 

3. Nomeação do encarregado de dados (DPO)

No mais, a empresa precisa, necessariamente, designar um Encarregado de Proteção de Dados, conhecido como Data Protection Officer (DPO). 

Esse profissional será responsável por supervisionar as práticas de proteção de dados na empresa, atuar como ponto de contato entre a organização e os titulares dos dados, além de interagir com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

 

4. Implementação de medidas de segurança da informação

A segurança da informação é um dos pilares da LGPD. 

A empresa deve implementar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos ou qualquer outro tipo de incidente. 

Essas medidas incluem o uso de sistemas de criptografia, controle de acesso, autenticação em dois fatores, além de backups regulares.

 

5. Capacitação e conscientização dos colaboradores

Outro aspecto importante é investir na capacitação dos colaboradores. 

Todos os funcionários precisam compreender a importância da proteção de dados e saber como lidar com as informações pessoais adequadamente. 

Treinamentos regulares ajudam a reduzir o risco de erros humanos, que estão entre as principais causas de violações de dados.

É necessário criar uma cultura de proteção de dados e isso não acontece do dia para noite.

 

6. Respeito aos direitos dos titulares dos dados

Os titulares dos dados pessoais têm uma série de direitos garantidos pela LGPD, como o direito de acesso, retificação, exclusão e portabilidade de seus dados. 

A empresa deve estar preparada para atender essas solicitações de forma ágil e transparente, disponibilizando canais de comunicação eficientes para esse fim.

 

7. Monitoramento contínuo

A adequação à LGPD não é um processo pontual, mas sim contínuo. 

As empresas devem realizar auditorias periódicas para garantir que seus procedimentos e políticas estejam atualizados e consoante a legislação. 

É igualmente essencial acompanhar as orientações da ANPD e ajustar as práticas conforme as novas regulamentações.

 

8. Evitar multas (muito!) altas

Cumprir a LGPD não é apenas uma obrigação determinada por lei, mas também uma estratégia de negócios. 

A implementação de um programa de proteção de dados reforça a confiança dos clientes, protege a reputação da marca e reduz o risco de sanções administrativas, que podem incluir multas de até 2% do faturamento anual da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

 

9. FAQ de LGPD

9.1 O que é a LGPD e para que serve?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a legislação brasileira que regula o tratamento de dados pessoais. 

Seu objetivo principal é garantir a privacidade e a segurança das informações pessoais, estabelecendo direitos para os titulares dos dados e obrigações para as empresas.

9.2 O que é proibido na LGPD?

A LGPD proíbe o tratamento de dados pessoais de forma discriminatória, bem como o uso sem consentimento ou base legal. 

Também é proibido compartilhar dados sensíveis sem a devida proteção ou autorização.

9.3 Quais são os 3 pilares ou princípios da LGPD?

Os 3 principais pilares da LGPD são:

  1. Transparência: as empresas devem informar claramente como os dados pessoais serão utilizados.
  2. Segurança: garantir a proteção contra acessos não autorizados e incidentes.
  3. Responsabilidade: as organizações devem demonstrar estar consoante a lei.

9.4 Qual é o mínimo que sua empresa deve garantir em termos de LGPD?

  1. Obter consentimento dos titulares para o uso de dados.
  2. Nomear um Encarregado de Proteção de Dados (DPO).
  3. Implementar medidas de segurança para proteger os dados.
  4. Garantir os direitos dos titulares, como acesso e exclusão de dados.
  5. Realizar auditorias e manter a conformidade com as regulamentações.

 

Conclusão

Adotar medidas para cumprir a LGPD é determinante para garantir a segurança e a privacidade dos dados pessoais, além de demonstrar o compromisso da empresa com a transparência e a ética. 

Com planejamento, investimento em tecnologia e conscientização interna, é possível transformar essa adequação em um forte diferencial competitivo no mercado.

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Referências

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 6 jan. 2025.

SERPRO. Como cumprir a LGPD: Um guia para empresas. Disponível em: https://www.serpro.gov.br/lgpd/empresa/como-cumprir-a-lgpd. Acesso em: 6 jan. 2025.

 

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