Entenda mais sobre o golpe do pix

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Golpes envolvendo o Pix estão cada vez mais comuns. Entenda mais como funciona os procedimentos envolvendo o pix e seus direitos, caso você caia em um golpe!    Para ilustrar, imagine o caso de Ana, uma empreendedora de 35 anos, que recebeu uma ligação de um suposto setor de segurança do banco alertando sobre uma tentativa de invasão à sua conta.  Orientada a transferir valores via Pix para contas “seguras”, Ana realizou três transferências que totalizaram R$ 10.000,00 (dez mil reais). Pouco depois, percebeu ter caído em um golpe.  Saber como agir nessa situação é essencial para tentar recuperar o dinheiro e evitar novos prejuízos.  Vamos entender como Ana deveria agir nessa situação.    1. É possível estornar um Pix em caso de golpe? Sim, existe o Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado pelo Banco Central. Ana deve contatar o banco imediatamente e solicitar o bloqueio cautelar dos valores transferidos.  O pedido deve ser feito em até 80 (oitenta) dias após a transação.  O banco terá até 7 (sete) dias úteis para analisar o caso e, se o valor ainda estiver na conta do golpista, ele será bloqueado e devolvido.   2. É possível cancelar um Pix após feito? Após a confirmação da transação, o Pix não pode ser cancelado unilateralmente. Entretanto, em casos de golpe ou erro, é possível acionar o banco para tentativa de devolução via MED.  E alguns casos, quando a instituição financeira entende que a transação é atípica ou arriscada, ela pode solicitar o bloqueio cautelar do recebedor.   3. Como recuperar o Pix? Para tentar recuperar o valor perdido, Ana deve seguir estes passos: Salvar comprovantes das transferências e capturar prints das mensagens trocadas. Não bloquear o contato do golpista, para preservar as provas. Registrar um Boletim de Ocorrência (BO) presencial ou online, detalhando o golpe. Solicitar o MED junto ao banco. Procurar um advogado especializado para analisar a possibilidade de ação judicial.   4. Como os golpistas agem? Os golpistas utilizam técnicas de engenharia social, manipulando emocionalmente as vítimas. Entre as abordagens comuns estão: – Ligações fingindo ser de bancos ou serviços de segurança. – Mensagens urgentes via WhatsApp solicitando transferências. – E-mails ou SMS falsos com links maliciosos.   5. O que fazer após cair em um golpe com Pix? Contatar o banco imediatamente e solicitar o bloqueio cautelar. Reunir provas: capturas de tela, comprovantes e conversas. Registrar o Boletim de Ocorrência (BO). Acompanhar o processo do MED com o banco. Buscar assistência jurídica para possíveis ações legais.   6. Medidas preventivas: Nunca compartilhe senhas ou códigos de autenticação. Confirme os dados antes de realizar transferências. Desconfie de solicitações urgentes de dinheiro. Utilize autenticação em dois fatores (2FA). Eduque familiares e amigos sobre esses golpes.   7. Jurisprudência e responsabilidade bancária: A Súmula 479 do STJ estabelece que instituições financeiras são objetivamente responsáveis por falhas na prestação de serviços bancários. Em caso de fraudes, o banco deve ressarcir o cliente se houver negligência na segurança. Exemplo: em setembro de 2023, o STJ decidiu que o Banco do Brasil deveria restituir valores de um empréstimo contratado por estelionatários sem o consentimento do correntista, destacando a responsabilidade do banco na prevenção de fraudes (REsp 2.052.228-DF).   8. Conclusão. Golpes de engenharia social e fraudes envolvendo o Pix são ameaças reais.  Entretanto, com informação e rapidez, é possível minimizar os danos. Caso tenha sido vítima, siga os passos indicados e busque apoio jurídico para garantir seus direitos. Fale conosco agora e descubra como podemos ajudá-lo! Siga também o nosso Instagram para mais conteúdos sobre direito empresarial, contratos e direito digital e assine nossa newsletter para receber atualizações jurídicas.    Referências: Súmula 479 do STJ – Estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação de serviços bancários, incluindo fraudes praticadas por terceiros. STJ. 3ª Turma. REsp 2.052.228-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/9/2023 (Informativo 788). Mecanismo Especial de Devolução (MED) – Regulamentado pelo Banco Central do Brasil como ferramenta para devolução de valores transferidos via Pix em casos de fraude.            Exigências da LGPD que toda empresa deve conhecer Em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe um novo paradigma para as empresas no Brasil.  Essas determinações, regidas pela Lei n.º 13.709/2018, visam garantir a proteção dos dados pessoais dos cidadãos, impondo a todos que utilizam dados pessoais a responsabilidade de cumprir diversas obrigações, especialmente as ligadas à privacidade. Para isso, é fundamental que os empresários entendam as principais exigências da LGPD e ajustem seus processos internos.   1. Primeiros passos Vamos lá.  O primeiro passo para estar conforme a LGPD é identificar e mapear todos os dados pessoais coletados, armazenados, processados ou compartilhados pela empresa.  É necessário compreender quais dados são manipulados, para que fins e quem tem acesso a eles.  Esse mapeamento é imprescindível para a criação de um plano de adequação à LGPD personalizado para a realidade daquela empresa.   2. Criação de Políticas de Privacidade e Termos de Uso Com o mapeamento concluído, é necessário criar as políticas de privacidade e os termos de uso, os quais precisam ser claros, objetivos e acessíveis.  Esses documentos devem informar detalhadamente quais dados são coletados, como serão utilizados e por quanto tempo serão armazenados.  Além disso, é necessário obter o consentimento dos titulares dos dados para cada finalidade específica de uso.  O consentimento deve ser livre, informado e inequívoco.   3. Nomeação do encarregado de dados (DPO) No mais, a empresa precisa, necessariamente, designar um Encarregado de Proteção de Dados, conhecido como Data Protection Officer (DPO).  Esse profissional será responsável por supervisionar as práticas de proteção de dados na empresa, atuar como ponto de contato entre a organização e os titulares dos dados, além de interagir com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).   4. Implementação de medidas de segurança da informação A segurança da informação é um dos pilares da LGPD.  A empresa deve implementar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos ou qualquer outro tipo de incidente.  Essas medidas incluem o uso de

fevereiro 5, 2025 / 0 Comentários
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O marco legal dos jogos eletrônicos e seus impactos na legislação brasileira

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Os acordos de cooperação tecnológica são instrumentos importantes para fomentar a inovação aberta, viabilizando a colaboração estratégica entre empresas, universidades e governos. Essas parcerias, que seguem o modelo da “Triple Helix” (ETZKOWITZ; LEYDESDORFF, 2004), promovem o desenvolvimento de novas tecnologias, fortalecem o setor produtivo e impulsionam a competitividade no cenário global. Neste artigo, abordamos o que é a cooperação tecnológica, detalhamos como funcionam os contratos de cooperação e discutimos seus impactos legais e práticos, conforme as normas estabelecidas pela Lei 10.973/2004. 1. O que é cooperação tecnológica? A cooperação tecnológica é a parceria entre diferentes atores — empresas, universidades, governos ou instituições de pesquisa — para desenvolver soluções inovadoras, tecnologias e produtos. Essa relação é baseada no compartilhamento de conhecimento, infraestrutura e recursos, para gerar avanços tecnológicos e sociais. Segundo a Lei da Inovação (Lei 10.973/2004), a cooperação tecnológica é incentivada no Brasil por meio de medidas que buscam a capacitação e a autonomia tecnológica do país, promovendo o desenvolvimento regional e nacional. 2. A Inovação aberta e os contratos de cooperação Sobre a inovação aberta, esta pode ser caracterizada pela troca de conhecimento e recursos entre diversas organizações, ao contrário do modelo tradicional de inovação fechada, sendo mais restrito e centralizado. Neste sentido, os contratos de cooperação tecnológica são os instrumentos que  formalizam essas parcerias e garantem a segurança jurídica entre as partes envolvidas. 3. O que são contratos de cooperação? Os contratos de cooperação nada mais são do que acordos que regulamentam as condições de uma parceria entre duas ou mais partes interessadas no desenvolvimento conjunto de um projeto, ou tecnologia. Eles definem regras comocronogramas, investimentos e como os resultados serão compartilhados. 4. O que são contratos de tecnologia? De maneira breve, podemos conceituar contratos de tecnologia — como os de cooperação tecnológica — como acordos voltados à pesquisa, desenvolvimento ou transferência de tecnologias. 5. Elementos básicos de um contrato de cooperação tecnológica Os contratos de cooperação tecnológica devem conter um “núcleo duro” de cláusulas bem definidas para evitar conflitos e garantir o sucesso da parceria e a ausência de problemas. Não pode faltar em um contrato de cooperação tecnológica: Preâmbulo: identificação completa das partes (nome, documentos, endereços, etc.). Objeto: o objetivo da cooperação, como o desenvolvimento de uma tecnologia específica. Forma de execução: cronogramas, recursos alocados e detalhamento operacional. Propriedade intelectual: estabelecimento de direitos sobre patentes e inovações. Sigilo: proteção de informações confidenciais durante e após o término do contrato, e.g. proibição de divulgação de artigos científicos durante o processo. Comercialização: definição de como os resultados da parceria serão explorados comercialmente. Recursos e pagamentos: especificação de custos e de prazos. Vigência e rescisão: estipulação do prazo do contrato e condições para encerramento. Essas cláusulas representam o básico de qualquer contrato de cooperação tecnológica. 6. Conclusão Embora no Brasil a cultura desses acordos de cooperação tecnológica não seja tão proeminente como em outros países, quando bem estruturados, eles aceleram o desenvolvimento de novas tecnologias, fortalecem setores produtivos e geram benefícios diretos para a sociedade. A autora Raphaela M.R. Portilho, em sua obra “Open Innovation e os Direitos de Propriedade Intelectual: Interseção ou Dicotomia?” (2016), aborda, profundamente, a necessidade desses contratos para fomentar a economia na totalidade, além de destacar o necessário equilíbrio entre a proteção da propriedade intelectual sem impedir o compartilhamento de informações. Com o embalo da Inteligência Artificial em todos os setores possíveis, a adoção de contratos de cooperação tecnológica se destaca como um grande diferencial para empresas que buscam inovar e se manter competitivas no mercado global. Fale conosco agora e descubra como podemos ajudá-lo! Siga também o nosso Instagram para mais conteúdos sobre direito empresarial, contratos e direito digital e assine nossa newsletter para receber atualizações jurídicas. Referências Brasil. Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004. Estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.973.htm. Etzkowitz, H.; Leydesdorff, L. The Dynamics of Innovation: From National Systems and “Mode 2” to a Triple Helix of University-Industry-Government Relations. Research Policy, n. 29, 2004. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/222763532_The_Dynamics_of_Innovation. Portilho, Raphaela M. R. Open Innovation e os Direitos de Propriedade Intelectual: Interseção ou Dicotomia? Rio de Janeiro: Gramma, 2016.

janeiro 30, 2025 / 0 Comentários
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Acordos de cooperação tecnológica: estrutura e relevância para a inovação aberta.

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Os acordos de cooperação tecnológica são instrumentos importantes para fomentar a inovação aberta, viabilizando a colaboração estratégica entre empresas, universidades e governos. Essas parcerias, que seguem o modelo da “Triple Helix” (ETZKOWITZ; LEYDESDORFF, 2004), promovem o desenvolvimento de novas tecnologias, fortalecem o setor produtivo e impulsionam a competitividade no cenário global. Neste artigo, abordamos o que é a cooperação tecnológica, detalhamos como funcionam os contratos de cooperação e discutimos seus impactos legais e práticos, conforme as normas estabelecidas pela Lei 10.973/2004. 1. O que é cooperação tecnológica? A cooperação tecnológica é a parceria entre diferentes atores — empresas, universidades, governos ou instituições de pesquisa — para desenvolver soluções inovadoras, tecnologias e produtos. Essa relação é baseada no compartilhamento de conhecimento, infraestrutura e recursos, para gerar avanços tecnológicos e sociais. Segundo a Lei da Inovação (Lei 10.973/2004), a cooperação tecnológica é incentivada no Brasil por meio de medidas que buscam a capacitação e a autonomia tecnológica do país, promovendo o desenvolvimento regional e nacional. 2. A Inovação aberta e os contratos de cooperação Sobre a inovação aberta, esta pode ser caracterizada pela troca de conhecimento e recursos entre diversas organizações, ao contrário do modelo tradicional de inovação fechada, sendo mais restrito e centralizado. Neste sentido, os contratos de cooperação tecnológica são os instrumentos que  formalizam essas parcerias e garantem a segurança jurídica entre as partes envolvidas. 3. O que são contratos de cooperação? Os contratos de cooperação nada mais são do que acordos que regulamentam as condições de uma parceria entre duas ou mais partes interessadas no desenvolvimento conjunto de um projeto, ou tecnologia. Eles definem regras comocronogramas, investimentos e como os resultados serão compartilhados. 4. O que são contratos de tecnologia? De maneira breve, podemos conceituar contratos de tecnologia — como os de cooperação tecnológica — como acordos voltados à pesquisa, desenvolvimento ou transferência de tecnologias. 5. Elementos básicos de um contrato de cooperação tecnológica Os contratos de cooperação tecnológica devem conter um “núcleo duro” de cláusulas bem definidas para evitar conflitos e garantir o sucesso da parceria e a ausência de problemas. Não pode faltar em um contrato de cooperação tecnológica: Preâmbulo: identificação completa das partes (nome, documentos, endereços, etc.). Objeto: o objetivo da cooperação, como o desenvolvimento de uma tecnologia específica. Forma de execução: cronogramas, recursos alocados e detalhamento operacional. Propriedade intelectual: estabelecimento de direitos sobre patentes e inovações. Sigilo: proteção de informações confidenciais durante e após o término do contrato, e.g. proibição de divulgação de artigos científicos durante o processo. Comercialização: definição de como os resultados da parceria serão explorados comercialmente. Recursos e pagamentos: especificação de custos e de prazos. Vigência e rescisão: estipulação do prazo do contrato e condições para encerramento. Essas cláusulas representam o básico de qualquer contrato de cooperação tecnológica. 6. Conclusão Embora no Brasil a cultura desses acordos de cooperação tecnológica não seja tão proeminente como em outros países, quando bem estruturados, eles aceleram o desenvolvimento de novas tecnologias, fortalecem setores produtivos e geram benefícios diretos para a sociedade. A autora Raphaela M.R. Portilho, em sua obra “Open Innovation e os Direitos de Propriedade Intelectual: Interseção ou Dicotomia?” (2016), aborda, profundamente, a necessidade desses contratos para fomentar a economia na totalidade, além de destacar o necessário equilíbrio entre a proteção da propriedade intelectual sem impedir o compartilhamento de informações. Com o embalo da Inteligência Artificial em todos os setores possíveis, a adoção de contratos de cooperação tecnológica se destaca como um grande diferencial para empresas que buscam inovar e se manter competitivas no mercado global. Fale conosco agora e descubra como podemos ajudá-lo! Siga também o nosso Instagram para mais conteúdos sobre direito empresarial, contratos e direito digital e assine nossa newsletter para receber atualizações jurídicas. Referências Brasil. Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004. Estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.973.htm. Etzkowitz, H.; Leydesdorff, L. The Dynamics of Innovation: From National Systems and “Mode 2” to a Triple Helix of University-Industry-Government Relations. Research Policy, n. 29, 2004. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/222763532_The_Dynamics_of_Innovation. Portilho, Raphaela M. R. Open Innovation e os Direitos de Propriedade Intelectual: Interseção ou Dicotomia? Rio de Janeiro: Gramma, 2016.

janeiro 10, 2025 / 0 Comentários
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Exigências da LGPD que toda empresa deve conhecer.

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Em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe um novo paradigma para as empresas no Brasil. Essas determinações, regidas pela Lei n.º 13.709/2018, visam garantir a proteção dos dados pessoais dos cidadãos, impondo a todos que utilizam dados pessoais a responsabilidade de cumprir diversas obrigações, especialmente as ligadas à privacidade. Para isso, é fundamental que os empresários entendam as principais exigências da LGPD e ajustem seus processos internos.   1. Primeiros passos Vamos lá. O primeiro passo para estar conforme a LGPD é identificar e mapear todos os dados pessoais coletados, armazenados, processados ou compartilhados pela empresa. É necessário compreender quais dados são manipulados, para que fins e quem tem acesso a eles. Esse mapeamento é imprescindível para a criação de um plano de adequação à LGPD personalizado para a realidade daquela empresa.   2. Criação de Políticas de Privacidade e Termos de Uso Com o mapeamento concluído, é necessário criar as políticas de privacidade e os termos de uso, os quais precisam ser claros, objetivos e acessíveis. Esses documentos devem informar detalhadamente quais dados são coletados, como serão utilizados e por quanto tempo serão armazenados. Além disso, é necessário obter o consentimento dos titulares dos dados para cada finalidade específica de uso. O consentimento deve ser livre, informado e inequívoco.   3. Nomeação do encarregado de dados (DPO) No mais, a empresa precisa, necessariamente, designar um Encarregado de Proteção de Dados, conhecido como Data Protection Officer (DPO). Esse profissional será responsável por supervisionar as práticas de proteção de dados na empresa, atuar como ponto de contato entre a organização e os titulares dos dados, além de interagir com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).   4. Implementação de medidas de segurança da informação A segurança da informação é um dos pilares da LGPD. A empresa deve implementar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos ou qualquer outro tipo de incidente. Essas medidas incluem o uso de sistemas de criptografia, controle de acesso, autenticação em dois fatores, além de backups regulares.   5. Capacitação e conscientização dos colaboradores Outro aspecto importante é investir na capacitação dos colaboradores. Todos os funcionários precisam compreender a importância da proteção de dados e saber como lidar com as informações pessoais adequadamente. Treinamentos regulares ajudam a reduzir o risco de erros humanos, que estão entre as principais causas de violações de dados. É necessário criar uma cultura de proteção de dados e isso não acontece do dia para noite.   6. Respeito aos direitos dos titulares dos dados Os titulares dos dados pessoais têm uma série de direitos garantidos pela LGPD, como o direito de acesso, retificação, exclusão e portabilidade de seus dados. A empresa deve estar preparada para atender essas solicitações de forma ágil e transparente, disponibilizando canais de comunicação eficientes para esse fim.   7. Monitoramento contínuo A adequação à LGPD não é um processo pontual, mas sim contínuo. As empresas devem realizar auditorias periódicas para garantir que seus procedimentos e políticas estejam atualizados e consoante a legislação. É igualmente essencial acompanhar as orientações da ANPD e ajustar as práticas conforme as novas regulamentações.   8. Evitar multas (muito!) altas Cumprir a LGPD não é apenas uma obrigação determinada por lei, mas também uma estratégia de negócios. A implementação de um programa de proteção de dados reforça a confiança dos clientes, protege a reputação da marca e reduz o risco de sanções administrativas, que podem incluir multas de até 2% do faturamento anual da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração.   9. FAQ de LGPD 9.1 O que é a LGPD e para que serve? A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a legislação brasileira que regula o tratamento de dados pessoais. Seu objetivo principal é garantir a privacidade e a segurança das informações pessoais, estabelecendo direitos para os titulares dos dados e obrigações para as empresas. 9.2 O que é proibido na LGPD? A LGPD proíbe o tratamento de dados pessoais de forma discriminatória, bem como o uso sem consentimento ou base legal. Também é proibido compartilhar dados sensíveis sem a devida proteção ou autorização. 9.3 Quais são os 3 pilares ou princípios da LGPD? Os 3 principais pilares da LGPD são: Transparência: as empresas devem informar claramente como os dados pessoais serão utilizados. Segurança: garantir a proteção contra acessos não autorizados e incidentes. Responsabilidade: as organizações devem demonstrar estar consoante a lei. 9.4 Qual é o mínimo que sua empresa deve garantir em termos de LGPD? Obter consentimento dos titulares para o uso de dados. Nomear um Encarregado de Proteção de Dados (DPO). Implementar medidas de segurança para proteger os dados. Garantir os direitos dos titulares, como acesso e exclusão de dados. Realizar auditorias e manter a conformidade com as regulamentações. Conclusão Adotar medidas para cumprir a LGPD é determinante para garantir a segurança e a privacidade dos dados pessoais, além de demonstrar o compromisso da empresa com a transparência e a ética. Com planejamento, investimento em tecnologia e conscientização interna, é possível transformar essa adequação em um forte diferencial competitivo no mercado. Ficou com alguma dúvida? Fale conosco agora e descubra como podemos ajudá-lo. Siga também o nosso Instagram para mais conteúdos sobre direito empresarial e assine nossa newsletter para receber atualizações jurídicas.   Referências BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 6 jan. 2025. SERPRO. Como cumprir a LGPD: Um guia para empresas. Disponível em: https://www.serpro.gov.br/lgpd/empresa/como-cumprir-a-lgpd. Acesso em: 6 jan. 2025.   Hashtags: #direitosdeimagem #esports #novaleidoesporte #contratosdeimagem #cessaodedireitos #consultoriajuridica #protecaolegal #jogadoresesports #streaminglegal #advocaciaesports   Exigências da LGPD que toda empresa deve conhecer Em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe um novo paradigma para as empresas no Brasil. Essas determinações, regidas pela Lei n.º 13.709/2018, visam garantir a proteção dos dados pessoais dos cidadãos, impondo a todos que utilizam dados pessoais a responsabilidade de cumprir diversas obrigações, especialmente

janeiro 8, 2025 / 0 Comentários
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Cláusulas especiais nos contratos de compra e venda

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1. Contrato de compra e venda De acordo com o art. 481 do Código Civil, pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro. Neste sentido, o Professor Orlando Gomes define o contrato de compra e venda como “aquele pelo qual uma das partes se obriga a transferir a propriedade uma coisa à outra, recebendo, em contraprestação, determinada soma de dinheiro ou valor fiduciário equivalente”.   2. Elementos essenciais do contrato de compra e venda A doutrina costuma dividir o contrato de compra e venda em três elementos essenciais, sendo eles: a coisa, o preço e o consentimento. Neste sentido, o elemento coisa se subdivide em material ou imaterial; atual ou futura e deve estar no comércio (Tomazette). É importante ressaltar aqui que se a coisa futura não vier há, de fato, existir no futuro, o contrato será considerado inexistente, salvo se for um contrato de natureza aleatória, cujo risco é inerente a essa condição. Quanto ao preço, este deve ser, necessariamente, uma contraprestação monetária (dinheiro), determinada ou determinável. Se o contrato tiver como objeto a troca de coisas, ele será um contrato de permuta e não de compra e venda. Ainda sobre o preço, em regra, ele precisa ser estabelecido em moeda nacional. No entanto, a Lei n.º 14.286/2021 permitiu que os contratos fossem estabelecidos em moeda estrangeira nos seguintes casos: i) contratos referentes à importação ou exportação de mercadorias, seu financiamento e suas garantias; nos contratos de compra e venda de câmbio em geral e; quaisquer outras obrigações cujo credor ou devedor seja pessoa residente e domiciliado no exterior. Vale ressaltar que é possível prever a cotação em operação em bolsa como critério para fixação do preço. Entretanto, para atender a determinabilidade do preço, é imprescindível a indicação de data e local de aferimento da cotação em bolsa. Sem esses critérios, o título não gozará de plena liquidez, não podendo ser satisfeito por meio de execução, mas objeto de ação de cobrança, procedimento que será o adequado para a fixação de todos os critérios essenciais para a determinação do preço da transação. (STJ. 4ª Turma. AgInt nos EDcl no REsp 1.491.537-MT, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 16/5/2023 (Info 779). Por fim, o terceiro elemento essencial é o consentimento, que deve ser a manifestação livre e válida de vontade das partes quanto ao contrato e suas condições.   3. Características dos contratos de compra e venda Vamos abordar, em síntese, as características dos contratos de compra e venda: Típico: regulado por lei (arts. 481 a 532 do CC); Consensual: se aperfeiçoa com o encontro de vontade das partes; Não solene: não tem forma rígida e nem precisam ser escritos, salvo nos casos de imóveis que custem acima de trinta salários mínimos, situação em que deverá ser, obrigatoriamente, formalizado por escrito; Bilateral: existem obrigações para ambas as partes e; Oneroso: necessariamente existirão vantagens para as partes contratantes. Ainda, os contratos de compra e venda podem ser comutativos – quando tem obrigações pré-definidas – ou aleatórios, que envolvem risco, a exemplo da compra e venda de coisa futura.   4. Contratos de compra e venda empresarial Os contratos de compra e venda podem ser de três tipos: empresarial, de consumo e civil. Neste artigo, abordaremos as cláusulas especiais dos contratos de compra e venda empresarial. Sendo assim, nessa relação teremos como partes o vendedor (empresário), o comprador (também empresário), o objeto (mercadoria) e a causa (a própria circulação de mercadorias). De forma geral, este tipo de contrato é amplamente pactuável e flexível, mas, na falta de estipulação, ou seja, no silêncio do contrato, algumas regras serão aplicáveis por força da própria lei. A entrega da coisa deve ser feita no tempo combinado no contrato. Caso nenhum prazo seja estabelecido, a coisa deverá ser entregue após o pagamento, nas vendas à vista e antes do pagamento, nas vendas a crédito. O local onde a coisa (objeto da contratação) deve ser entregue, se não pactuado, será o do local onde a respectiva coisa estiver, por força do art. 493 do CC.   5.Cláusulas especiais 5.1 Retrovenda Também conhecida como direito de retrato, a cláusula de retrovenda está prevista nos arts. 505 e 506 do Código Civil e se consubstancia como uma cláusula expressa, aplicável nos contratos de compra e venda de imóveis, que permite ao vendedor recomprar o imóvel vendido em um prazo determinado, desde que este não ultrapasse três anos. Para que a retrovenda tenha efeito em relação a todas as pessoas, ela deve ser registrada no Registro de Imóveis, juntamente com a escritura pública de compra e venda. 5.2 Venda sujeita a prova Se o contrato contiver esta cláusula, o vendedor dará um prazo para que o comprador comprove se a coisa comprada tem as qualidades anunciadas e se cumpre o objetivo para o qual foi destinada. Se verifica a qualidade do produto (objetiva). O prazo e a modalidade de prova devem estar previamente estabelecidos no contrato. É importante ressaltar que, enquanto o comprador não manifestar que aceita a coisa, suas obrigações são as mesmas de um comodatário. 5.3 Venda a contento É idêntica à venda sujeita à prova, exceto que sua condição é a aceitação da coisa pelo comprador, ou seja, depende de um critério subjetivo – quem adquiriu deve manifestar estar contente ou não com aquilo que recebeu. Como dito no item anterior, na venda sujeita a prova o critério é objetivo, ou seja, avalia-se a qualidade do produto e não necessariamente o contento da parte compradora. 5.3 Cláusula de preferência (preempção) Muito utilizada em acordo de sócios, consiste no direito do vendedor de recomprar, com prioridade, a coisa vendida – seja ela móvel ou imóvel – caso o comprador queira vendê-la. O exercício dessa cláusula pode se dar pelo próprio comprador, que ofertará o bem ao vendedor ou pelo vendedor, intimando-se o comprador, quando souber que este vai vender a coisa. Ressalta-se que, se o contrato contiver esta cláusula e o comprador

janeiro 4, 2025 / 0 Comentários
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Saiba tudo sobre contratos de licenciamento e cessão de desenhos industriais

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1. O que se considera desenho industrial? Nos termos do art. 95, da Lei n.º 9.279/96, considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. O desenho industrial tem como principal característica a função estética para seduzir o público.   2. O que é o registro do desenho industrial? O registro de desenho industrial consiste em um título de propriedade temporária, concedido pelo Estado ao autor ou à pessoa que tenha adquirido esse direito, permitindo que exclua terceiros da prática de atos relacionados ao desenho registrado sem sua autorização. Esses atos incluem fabricação, comercialização, importação, uso e venda.   3. O que pode ser registrado como desenho industrial? É possível registrar como desenho industrial qualquer forma plástica ornamental de um objeto ou um conjunto ornamental de linhas e cores que: Seja aplicável a um produto. Confira uma aparência nova e original à sua configuração externa. Possa servir como modelo para fabricação industrial. É importante destacar que, embora o pedido possa incluir uma apresentação colorida, as cores não são protegidas. O que será protegido é o padrão ou a configuração ornamental, independentemente das cores utilizadas.   4. O que não pode ser registrado como desenho industrial? Não são passíveis de proteção como desenho industrial: Criações que ofendam a moral e os bons costumes; Atentem contra a honra, imagem de pessoas ou valores religiosos; Contrariem ideias ou sentimentos dignos de respeito; Objetos cuja forma seja estritamente funcional ou determinada por aspectos técnicos; Vulgar ou comum no mercado; Obras puramente artísticas, que não sejam reproduzíveis em escala industrial. 5. Requisitos para concessão do registro de desenho industrial A proteção de um objeto por desenho industrial no Brasil está condicionada ao cumprimento de critérios específicos estabelecidos pela Lei n.º 9.279/96. Esses requisitos incluem: 5.1. Novidade O objeto deve ser inédito, ou seja, não pode ter sido acessível ao público antes da data do depósito do pedido. Lembrando que a legislação brasileira exige novidade absoluta, abrangendo tanto o território nacional quanto o exterior. Neste sentido, é importante destacar que é permitido um período de graça de 180 dias para divulgação anterior ao depósito, desde que promovida pelo próprio autor ou por terceiros com base em informações do autor. 5.2. Originalidade Além da novidade, o desenho deve apresentar uma configuração visual nova e distinta, diferente de objetos pré-existentes, sendo permitido o uso de combinações inovadoras de elementos conhecidos, se resultarem em uma aparência visual original. Reforçando o dito no item 4 deste artigo, não podem ser registrados: formas comuns, vulgares ou determinadas exclusivamente por aspectos técnicos e funcionais. 5.3. Unidade do desenho industrial O pedido de registro deve abranger um único objeto. São admitidas até 20 variações configurativas, desde que:  Compartilhem a mesma característica distintiva principal e; Sejam destinadas ao mesmo propósito. 5.4. Aplicabilidade industrial O objeto deve ser passível de produção em escala industrial, garantindo utilidade prática e reprodutibilidade. 5.5. Adequação à ética e à legalidade O referido desenho não pode contrariar a moral e os bons costumes, nem ofender a honra ou imagem de pessoas, ou atentar contra a liberdade de consciência, crenças ou sentimentos de respeito e veneração. Esses requisitos juntos visam assegurar a  exploração comercial do desenho industrial de forma segura e exclusiva.   6. Qual o prazo de vigência de um registro de desenho industrial? O registro de desenho industrial tem uma vigência inicial de 10 anos, contados a partir da data do depósito. Esse prazo pode ser prorrogado por até três períodos sucessivos de 5 anos cada, totalizando uma proteção máxima de 25 anos. 7. Como solicitar o registro de desenho industrial? Para registrar um desenho industrial, é necessário que o interessado, antes de mais nada, leia e compreenda a legislação aplicável, especialmente os artigos 92 a 121 da Lei de Propriedade Industrial e a Instrução Normativa n.º 13/2013. O processo de depósito deve ser realizado pelo site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), por meio do sistema de peticionamento eletrônico. As etapas incluem, em síntese: O preenchimento do requerimento de depósito; Pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) e; Apresentação dos seguintes documentos: Relatórios técnicos. Desenhos nos padrões exigidos. Procuração (se necessário). Documentação de cessão ou prioridade (quando aplicável). 8. Quem pode fazer o depósito? Qualquer pessoa física ou jurídica com legitimidade para obter o registro pode fazer o depósito de um desenho industrial. O cumprimento dos prazos para envio de todos os documentos é essencial para o deferimento do pedido.   9. Qual é o alcance territorial do registro? A proteção conferida pelo registro de desenho industrial é válida exclusivamente no território brasileiro.   10. Divulgação antes do depósito: é possível? A divulgação do desenho industrial antes do depósito é permitida, se atendar às seguintes condições: Ser realizada até 180 dias antes do pedido de registro. Promovida pelo próprio autor ou por terceiros autorizados, com base em informações fornecidas diretamente pelo autor. Constar no formulário de depósito a declaração das condições dessa divulgação. Essa regra está prevista nos artigos 12 e 96 da Lei de Propriedade Industrial, mas é sempre recomendável priorizar o depósito antes de qualquer exposição pública do desenho.   11. Direitos do titular do registro de desenho industrial O titular do registro de desenho industrial é quem adquire sua propriedade com a concessão válida do registro, conforme disposto no art. 109 da Lei de Propriedade Industrial (LPI).  Os direitos conferidos ao titular se assemelham, no que for aplicável, aos direitos previstos para patentes, conforme os arts. 42 e 43 da LPI. 11.1 Quais direitos são garantidos pelo registro? Segundo o art. 42 da LPI, o titular pode impedir terceiros, sem sua autorização, de (i) produzir, usar, comercializar, vender ou importar o desenho industrial registrado, bem como de ii) contribuir para que outros pratiquem esses atos. Além disso, no caso de processos protegidos, a violação ocorre se o possuidor ou proprietário de um

janeiro 3, 2025 / 0 Comentários
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Como proteger a imagem de atletas de e-sports: contratos e a nova lei geral do esporte.

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O uso da imagem de atletas profissionais nos e-sports está se tornando cada vez mais relevante à medida que essa modalidade cresce, de forma inegável, no cenário global. Portanto, com a crescente popularidade dos e-sports, a proteção da imagem dos jogadores se torna tema de especial interesse.  Neste sentido, a nova lei geral do esporte, sancionada no Brasil em 2023, trouxe mudanças importantes, adicionando, por exemplo, mais uma camada de proteção legal para os jogadores.    1. Direitos de imagem nos e-sports e a nova lei Assim como ocorre com os atletas de esportes tradicionais, os jogadores de e-sports também possuem o direito de controlar o uso de sua imagem, incluindo nome, aparência e qualquer característica associada à sua identidade.  Esse direito, garantido pela legislação brasileira, só pode ser utilizado, por exemplo, para fins publicitários com o consentimento do jogador, através de sua aceitação inequívoca. Existem exceções, é claro, como na cobertura jornalística, onde o uso da imagem é permitido sem autorização, se respeitar os limites legais. No ambiente dos e-sports, os jogadores estão constantemente expostos em plataformas de streaming, como Twitch e YouTube, além de transmissões ao vivo de torneios.  Isso aumenta a necessidade de regulamentar o uso de sua imagem, pois a utilização não autorizada em vídeos, campanhas promocionais e materiais publicitários pode gerar responsabilização de quem praticou o ato ilícito e prejudicou, moral e materialmente, o jogador. A nova lei geral do esporte visa garantir uma proteção mais robusta para esses atletas, que podem reivindicar seus direitos de imagem de forma mais efetiva.   2. Desafios do uso de imagem no ambiente digital e na internet O mundo digital apresenta uma complexidade única em relação ao uso da imagem dos atletas.  Nos e-sports, os jogadores muitas vezes têm suas imagens usadas sem consentimento, em compilações de jogadas, trailers de torneios ou em campanhas de patrocinadores que não envolvem compensação financeira.  Essa prática representa uma clara violação dos direitos de imagem e precisa ser regulamentada com contratos específicos, que assegurem ao atleta o devido retorno financeiro pelo uso de sua própria imagem. Neste sentido, visando acompanhar o reconhecimento dos e-sports como, verdadeiramente, um esporte como os tradicionais, a Lei n.º 14.597/2023 reconheceu os jogadores de e-sports, oficialmente, como atletas, com os mesmos direitos e proteções legais dos esportistas tradicionais.  Isso abre a possibilidade de formalizar contratos mais vantajosos para os atletas, garantindo que eles recebam a remuneração justa pelo uso de suas imagens em transmissões, marketing e eventos.   3. A nova lei geral do esporte e a proteção da imagem nos e-sports Um dos principais problemas enfrentados anteriormente pelos jogadores, era a assinatura de contratos que cediam seus direitos de imagem de maneira injusta, favorecendo as organizações em detrimento dos atletas.  A nova lei exige que os acordos sejam mais equilibrados, proporcionando uma base jurídica mais sólida para os jogadores.  Organizações de e-sports, patrocinadores e plataformas de transmissão agora precisam estar mais atentos para evitar o uso não autorizado da imagem dos jogadores. 4. A importância de um contrato de cessão de direitos de imagem para atletas de e-sports Para evitar a exploração indevida da imagem dos atletas, é fundamental que os jogadores de e-sports contem com contratos de cessão de direitos de imagem bem estruturados.  Esses contratos devem prever cláusulas que protejam os jogadores contra o uso não autorizado de sua própria imagem, especialmente em transmissões ao vivo, vídeos promocionais e campanhas publicitárias. O uso comercial não autorizado da imagem pode gerar sérias prejuízos de ordem moral e financeira para os jogadores.  Plataformas de streaming e organizadores de eventos devem garantir que a imagem dos jogadores só seja utilizada com o devido consentimento e compensação financeira.  Embora, a nova lei geral do esporte tenha melhorado o contexto de proteção da imagem, um contrato bem estruturado continua sendo essencial.   5. Proteja sua imagem nos e-sports Diante desse cenário em evolução, é essencial que os jogadores de e-sports tenham o apoio de advogados especializados em direito desportivo e digital.  A assessoria jurídica é indispensável para garantir que os contratos de cessão de direitos de imagem incluam cláusulas justas, que garantam a remuneração adequada e protejam os jogadores contra o uso indevido de suas imagens. Os contratos devem ser claros e vantajosos, garantindo que os jogadores de e-sports possam se concentrar em suas carreiras, enquanto têm a certeza de que seus direitos de imagem estão protegidos.  Além disso, com a crescente exposição midiática e o aumento do interesse dos patrocinadores no setor de e-sports, a figura do advogado se torna cada vez mais importante para assegurar que todos os interesses dos atletas estejam devidamente protegidos.   6. Desafios e tendências nos direitos de uso de imagem no contexto de e-sports Apesar dos avanços trazidos pela nova lei geral do esporte, o mercado de e-sports está em constante evolução e ainda há muito a ser feito para garantir a proteção completa dos direitos de imagem dos jogadores.  Portanto, com o crescimento contínuo deste cenário, as relações entre jogadores, equipes e patrocinadores tendem a se tornar mais complexas, exigindo novos contratos e ajustes nas práticas de streaming. Neste ponto, as plataformas de streaming, em especial, desempenham um papel central na transmissão de competições e precisam garantir que o uso de imagens dos jogadores seja feito de maneira justa e com a devida compensação financeira.  Com a tendência de outros países também adotarem legislações semelhantes à brasileira, a regulamentação do uso de imagem nos e-sports continuará a ser um ponto crítico para o setor.   7. Conclusão O uso da imagem nos e-sports está cada vez mais no centro das atenções, especialmente com o avanço da nova lei geral do esporte, que oferece maior proteção aos jogadores.  O reconhecimento dos e-sports como modalidade esportiva e a regulamentação dos direitos de imagem representam um passo importante para garantir que os jogadores possam negociar seus contratos de forma justa e responsável. Se você é um jogador de e-sports ou parte de uma organização, é importante contar com assessoria jurídica especializada para a elaboração de contratos

novembro 8, 2024 / 0 Comentários
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Zuckerberg versus irmãos Winklevoss: a importância de um Memorando de Entendimento (MoU)

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Formalize suas parcerias com um Memorando de Entendimento (MoU) bem estruturado e garanta a segurança jurídica que sua empresa precisa. Descubra como um MoU pode prevenir brigas e definir, de forma clara, a responsabilidade de todos os envolvidos. Empreendedores estão sempre focados em colocar suas ideias em prática, mas muitas vezes negligenciam um aspecto crucial: formalizar acordos logo no início. Um Memorando de Entendimento (MoU) pode ser a solução ideal para evitar conflitos futuros e proteger juridicamente o seu negócio.  O caso de Mark Zuckerberg e os irmãos Winklevoss, envolvendo a criação do Facebook, mostra como a falta de um MoU pode levar a processos judiciais longos e custosos. Neste artigo, exploraremos o que é um MoU, como ele funciona e por que ele é fundamental para proteger sua empresa e formalizar parcerias de maneira eficiente.     1. O que é um Memorando de Entendimento (MoU)? O Memorando de Entendimento (MoU) é um documento preliminar que define as intenções, expectativas e responsabilidades entre as partes envolvidas, antes de formalizar uma sociedade ou parceria.  Neste sentido, o MoU serve como uma base para acordos futuros, evitando mal-entendidos e, até mesmo, processos judiciais. Seu principal objetivo é estabelecer termos iniciais, como responsabilidades, divisão de lucros e direitos sobre a propriedade intelectual, criando uma estrutura sólida para a relação.     2. O caso Facebook: o que podemos aprender? Um dos exemplos mais clássicos da importância de um Memorando de Entendimento é o caso de Mark Zuckerberg e os irmãos Winklevoss, envolvendo a criação do Facebook.  Na época, os irmãos contrataram Zuckerberg para desenvolver uma rede social. No entanto, como não havia um MoU formal que definisse claramente as responsabilidades e a propriedade intelectual, os irmãos alegaram que Zuckerberg se apropriou da ideia e criou o Facebook para si, deixando-os de fora do projeto. Essa disputa resultou em anos de litígio e, eventualmente, em um acordo de US$ 65 milhões.  Se um MoU bem estruturado tivesse sido firmado desde o início, deixando claras as participações e, especialmente, os direitos sobre propriedade intelectual, esse conflito poderia ter sido evitado ou, no mínimo, mitigado.  A lição é clara: não subestime a importância de formalizar as intenções e expectativas no início de qualquer parceria ou projeto.     3. Qual a validade jurídica de um MoU? A validade jurídica de um Memorando de Entendimento depende de como ele é redigido e das leis aplicáveis ao contexto da parceria. Assim, ele pode ser interpretado como um contrato preliminar, que pode ser acionado judicialmente em caso de descumprimento de suas disposições.      4. Principais pontos de um Memorando de Entendimento (MoU) Um MoU bem elaborado pode evitar uma série de problemas ao prever todos os aspectos da parceria. Veja alguns dos principais pontos que devem ser observados:   Responsabilidades de cada parte: definir, desde o início, quem será responsável por cada tarefa ou atividade é essencial para evitar mal-entendidos futuros. Propriedade intelectual: em especial em startups, a propriedade intelectual é um ativo extremamente valioso. O MoU deve deixar claro quem será o proprietário das criações ou ideias desenvolvidas ao longo da parceria. Divisão de lucros e prejuízos: como os lucros e prejuízos serão distribuídos entre os sócios deve ser estabelecida com clareza para evitar futuras disputas financeiras. Confidencialidade e não concorrência: o MoU pode (e deve!) incluir cláusulas que garantam que as informações compartilhadas durante a parceria não sejam usadas indevidamente ou para competir com o próprio negócio. Regras para saída de sócios: o que acontece se um sócio quiser sair da sociedade? O MoU pode prever essa situação e estabelecer como a saída será tratada, minimizando o impacto no negócio.     5. Como o MoU pode proteger ser útil para você Para muitos empreendedores, pode parecer tentador pular a formalização de acordos iniciais, especialmente quando o parceiro é um amigo ou conhecido de longa data.  No entanto, como o próprio exemplo citado aqui, a falta de formalidade pode levar a problemas sérios e muito caros no futuro. Um Memorando de Entendimento oferece uma base sólida para a relação entre os sócios, protegendo seus interesses jurídicos e evitando brigas desnecessárias.  Segundo pesquisas, os principais temores dos empresários ao entrar em uma sociedade incluem a falta de clareza nas responsabilidades e disputas sobre a divisão de lucros. O MoU ajuda a mitigar esses riscos ao estabelecer expectativas claras e fornecer um documento de referência.     6. Proteja sua melhor ideia desde o início O Memorando de Entendimento (MoU) é uma ferramenta essencial para proteger sua empresa e preservar suas ideias. Ele formaliza as intenções, funções e direitos de cada parte, proporcionando segurança jurídica e prevenindo conflitos antes que eles ocorram.  Exemplos como o caso de Mark Zuckerberg e os irmãos Winklevoss mostram que a falta de um MoU pode prejudicar até mesmo os negócios mais promissores. Se você está começando um novo negócio ou planejando uma parceria, consulte um advogado especializado para garantir que o seu MoU seja bem redigido e aborde todos os pontos críticos para o sucesso do seu projeto. Proteja sua ideia, seu investimento e o futuro do seu negócio.  Fale conosco e seja atendido agora mesmo. Siga também o nosso Instagram para mais conteúdos sobre direito empresarial e assine nossa newsletter para receber atualizações jurídicas.   Hashtags: #MemorandoDeEntendimento #MoU #SegurancaJuridica #PropriedadeIntelectual #ContratosEmpresariais #ConsultoriaJuridica #ParceriasDeSucesso #DireitoEmpresarial #Startups #BetaninLeal   Fontes: JusBrasil. O que um Memorando de Entendimento ensinou a Mark Zuckerberg. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/.  Jus Navigandi. Está desenvolvendo uma Startup? Saiba a importância de um Memorando de Entendimento. Disponível em: https://jus.com.br/.  Revide. O Memorando de Entendimentos: Proteção Jurídica. Disponível em: https://www.revide.com.br/.  Channel 4 News. Facebook’s Zuckerberg wins case against Winklevoss twins. Disponível em: https://www.channel4.com/news.     

outubro 23, 2024 / 0 Comentários
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Mulher assinando contrato jurídico com orientação de um advogado em uma mesa de trabalho.

Entenda o Contrato de Licenciamento de Uso de Marca (LUM)

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O contrato de Licenciamento de Uso de Marca permite que uma empresa utiliza uma marca registrada de outra, em troca de uma compensação financeira, geralmente na forma de royalties.  Setores altamente competitivos como moda, tecnologia e entretenimento fazem uso constante dessa estratégia para se destacar e buscar a confiança do consumidor, sem precisar de altos investimentos em marketing. O contrato de Licenciamento de Uso de Marca permite que uma empresa utiliza uma marca registrada de outra, em troca de uma compensação financeira, geralmente na forma de royalties.  Conceito e fundamentação legal A Organização Mundial de Propriedade Intelectual conceitua o Contrato de Licença de Uso de Marca, como um contrato no qual o titular da marca (licenciante) permite que um terceiro (licenciado) use a marca sob condições e termos acordados. Nos termos do art. 139, da Lei n.º 9.279/96 (LPI) “o titular do registro ou o depositante de pedido de registro poderá celebrar contrato de licença para uso da marca, sem prejuízo do seu direito de exercer controle efetivo sobre as especificações, natureza e qualidade dos respectivos produtos ou serviços”. Aqui é importante destacar que tanto o efetivo titular da marca — aquele que já teve o registro concedido em seu favor — quanto o depositante do pedido registro — aquele que realizou o pedido de registro de marca, mas ainda não obteve a efetiva concessão do registro de marca — podem celebrar um Contrato de Licenciamento de Uso de Marca. Como funciona o Contrato de Licenciamento de Uso de Marca? Para garantir que o licenciamento tenha efetividade e, mais importante, seja juridicamente seguro, é essencial elaborar um Contrato de Licenciamento de Uso de Marca bem estruturado. O contrato deverá incluir cláusulas que protegem tanto o Licenciante (titular da marca) quanto o Licenciado (quem irá utilizar a marca), sendo as principais: Objeto: especificar que a marca só poderá ser utilizada para os fins os quais já se encontra registrada no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial); quais direitos específicos serão licenciados; se a licença será concedida a título exclusivo e se será permitido (ou não) o sublicenciamento; Territorialidade: definir o local onde a marca poderá ser utilizada; Prazos: determinar por quanto tempo o licenciamento será válido e em quais categorias de produtos ou serviços. Remuneração (royalties): estabelecer a compensação financeira, ou seja, como o pagamento será calculado; Controle de qualidade: imprescindível para proteger a reputação da marca licenciada, garantindo que o licenciado mantenha os níveis exigidos. Muitas outras cláusulas podem ser incluídas em um Contrato de Licenciamento de Uso de Marca (LUM), a depender das especificações do caso, tais como cláusula de confidencialidade, distribuição de encargos contratuais, possibilidade de direito de preferência e cláusula de arbitragem. Contrato de Franquia vs. Contrato de Licenciamento de Uso de Marca: quais as diferenças? Embora seja comum a confusão entre os conceitos de Licenciamento de Marca e Franquia, é necessário ressaltar que existem diferenças entre eles, quais sejam, o escopo do contrato e o nível do controle do titular da marca. No Contrato de Franquia falamos de um modelo de negócio completo, no qual o Franqueador concede ao Franqueado o direito de usar a marca, bem como o próprio modelo de negócios desenvolvido, com suporte e treinamento. A franquia, portanto, vai além do uso da marca, envolvendo todo o know-how, processos operacionais, treinamento e a assistência contínua por parte do franqueador. Embora seja comum a confusão entre os conceitos de Licenciamento de Marca e Franquia, é necessário ressaltar que existem diferenças entre eles, quais sejam, o escopo do contrato e o nível do controle do titular da marca. Já no Contrato de Licenciamento de Uso de Marca é concedido ao Licenciado apenas o direito de usar a marca do Licenciante em seus produtos ou serviços, nos termos acordados no contrato. Sendo assim, diferentemente do que acontece no Contrato de Franquia, o LUM não envolve o fornecimento de um modelo de negócios ou suporte contínuo, oportunizando ao Licenciado utilizar a marca e gerenciar seu negócio e suas estratégias com mais liberdade. Perguntas Frequentes sobre Licenciamento de Marcas Como são calculados os royalties? Os royalties geralmente são calculados em forma de uma porcentagem das vendas dos produtos licenciados, mas podem ser negociados conforme o setor e o contrato. Quais os riscos de um contrato de licenciamento mal estruturado? O maior risco é não manter a qualidade exigida, o que pode prejudicar a reputação da marca licenciada e gerar disputas legais. Um contrato bem elaborado é essencial para proteger todas as partes envolvidas. Conclusão O Contrato de Licenciamento de Marcas é uma estratégia comercial altamente eficaz para empresas que desejam aumentar sua credibilidade e a sua receita de forma rápida. Com um contrato bem elaborado, sua empresa pode se associar a marcas reconhecidas e aproveitar todos os benefícios de um nome já consolidado, sem precisar construir uma marca do zero.  Fale conosco agora e descubra como podemos ajudá-lo! Siga também o nosso Instagram para mais conteúdos sobre direito empresarial, contratos e direito digital e assine nossa newsletter para receber atualizações jurídicas. Referências BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Diário Oficial da União, Brasília, 15 de maio de 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm. Acesso em: 17 set. 2024. BRASIL. Lei nº 13.966, de 26 de dezembro de 2019. Dispõe sobre o sistema de franquia empresarial e revoga a Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 27 dez. 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13966.htm. Acesso em: 17 set. 2024. VARELA, Mário Luiz Delgado. Contratos Empresariais: teoria geral e prática. São Paulo: Saraiva, 2018. TEPEDINO, Gustavo; SCHREIBER, Anderson. Direito Civil Contemporâneo: novas tendências e problemas clássicos. São Paulo: Atlas, 2020.      

setembro 19, 2024 / 0 Comentários
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Duas pessoas segurando peças de quebra-cabeça em uma sala iluminada pelo pôr do sol.

Regras essenciais para um Acordo de Sócios

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Saiba tudo sobre o acordo de sócios, um documento fundamental para a sua empresa. Entenda suas cláusulas, diferenciações com o contrato social e como ele pode prevenir muitos problemas. 1. Introdução   O acordo de sócios é um documento essencial para empresas formadas por dois ou mais sócios, estabelecendo regras claras e definindo os direitos e deveres de cada parte. Sua principal função é organizar a governança interna da sociedade, prevenindo conflitos e garantindo uma gestão eficiente, alinhada com os interesses dos sócios. Neste artigo, exploraremos o que é um acordo de sócios, suas principais cláusulas e por que ele é vital para o sucesso e longevidade de uma empresa. 2.  O que é um Acordo de Sócios?   O acordo de sócios, também conhecido como “contrato entre sócios”, é um documento complementar ao contrato social.   Enquanto o contrato social rege a constituição e as regras básicas da empresa perante terceiros, o acordo de sócios aborda aspectos internos da relação entre os sócios. Neste sentido, o acordo de sócios trata de temas como gestão, responsabilidades, direitos de compra e venda de ações, política de dividendos, entre outros aspectos cruciais para qualquer sociedade. 3. Qual a diferença entre Contrato Social e Acordo de Sócios?   O contrato social formaliza a constituição da empresa e define aspectos legais, como o tipo de sociedade, a divisão de quotas ou ações e a representação legal da empresa. Por sua vez, o acordo de sócios regula as relações internas entre os sócios, abordando questões como direitos de voto, saída de sócios, distribuição de lucros e resolução de conflitos. 4. Onde registrar Acordo de Sócios?   O acordo de sócios não precisa ser registrado na junta comercial, como ocorre com o contrato social. Ele é um documento privado, podendo ser arquivado internamente na empresa. 5. Como funciona o Acordo de Sócios?   O acordo de sócios funciona como diretriz para as relações internas da empresa, abordando a participação de cada sócio, regras de tomada de decisão, distribuição de lucros, entrada e saída de sócios e resolução de conflitos. Ele é flexível e pode ser adaptado conforme as necessidades da sociedade. 6. Quais os tipos de regras que devem constar no Acordo de Sócios?   Um acordo de sócios deve conter regras claras sobre: 7. Principais cláusulas de um Acordo de Sócios   Um acordo de sócios pode variar dependendo da natureza do negócio, do tamanho da empresa e dos objetivos dos sócios. No entanto, alguns pontos fundamentais geralmente estão presentes em todos os acordos:   7.1. Participação e Capital Social   Estabelece quanto cada sócio contribui para o capital da empresa e qual será sua participação nos lucros e prejuízos. Também pode tratar de aportes adicionais, quando necessário. 7.2. Direito de voto   Define como se dará a tomada de decisões na empresa, quem terá poder de voto e qual será o peso desse voto, podendo prever poder de veto para determinados sócios em questões cruciais. 7.3. Distribuição de lucros   Estipula como e quando os lucros serão distribuídos, além de prever a retenção de capital para investimentos. 7.4. Saída de sócios   Regulamenta a saída de sócios, a venda de participação e as condições para essa venda, como direito de preferência e preço justo. 7.5. Resolução de conflitos   Prevê mecanismos para resolver divergências entre sócios, como mediação e arbitragem, antes de litígios judiciais. 7.6. Política de investimento e crescimento   Alinha a estratégia de crescimento da empresa, definindo como serão destinados recursos para novos investimentos e expansão. 8. Por que é importante ter um Acordo de Sócios?   Ter um acordo de sócios bem estruturado oferece inúmeros benefícios:   Conclusão   O acordo de sócios é uma ferramenta poderosa para garantir um ambiente de negócios estável e saudável. Ele oferece segurança jurídica, previne conflitos e assegura que a sociedade esteja preparada para lidar com situações adversas e aproveitar oportunidades de crescimento.Se você deseja saber mais sobre como elaborar um acordo de sócios adequado ao seu negócio, entre em contato conosco. Se você deseja saber mais sobre como elaborar um acordo de sócios adequado ao seu negócio, entre em contato conosco. Siga nosso Instagram para mais conteúdos sobre direito empresarial e assine nossa newsletter para receber atualizações jurídicas.

setembro 9, 2024 / 0 Comentários
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