Como combater a pirataria digital e proteger seu conteúdo
1. Breve histórico
A pirataria, em seu conceito moderno e talvez como muitos de nós primeiramente a conhecemos, ganhou força com a popularização das mídias digitais, especialmente nos anos 1990 e 2000, quando a reprodução e distribuição ilegal de CDs e DVDs se tornou uma prática comum.
Antes disso, a violação de direitos autorais ocorria, principalmente, por meio da falsificação de livros e fitas cassete, mas o avanço da tecnologia facilitou a cópia em larga escala de músicas, filmes e softwares.
A disseminação de gravadores de CD e DVD acessíveis ao consumidor comum, aliada à expansão da internet e de plataformas de compartilhamento de arquivos, como Napster e eMule, intensificou a pirataria globalmente.
No Brasil, a comercialização de mídias falsificadas em feiras e camelôs tornou-se uma questão relevante, levando à criação do Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) em 2004, órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que tem como objetivo promover políticas públicas para repressão e conscientização sobre os impactos da pirataria.
2. Conceito e caracterização
Podemos definir, de modo amplo, a pirataria como uma prática ilícita que consiste na reprodução, distribuição, comercialização ou utilização de bens protegidos por direitos autorais e propriedade industrial sem a devida autorização de seus titulares.
No ordenamento jurídico brasileiro, essa conduta infringe dispositivos da Lei de Direitos Autorais e da Lei de Propriedade Industrial, podendo configurar crime conforme previsto no Código Penal e em legislações específicas de combate à falsificação e contrafação.
É importante destacar que a pirataria não se limita apenas à reprodução física de bens, abrangendo também a disponibilização e transmissão de conteúdos protegidos na internet.
3. Principais formas de pirataria
A pirataria pode se manifestar de diversas formas, sendo as principais:
- Pirataria audiovisual e fonográfica: que consiste na reprodução e distribuição ilegal de filmes, séries, músicas e outros conteúdos digitais protegidos.
- Pirataria de softwares e tecnologias no geral: uso de programas de computador sem licença ou a comercialização de cópias não autorizadas.
- Pirataria de produtos: comercialização de artigos que reproduzem indevidamente marcas registradas.
- Pirataria de obras literárias e científicas: reprodução e venda não autorizada de livros, periódicos e artigos acadêmicos.
3.1. Principais formas de pirataria digital
A pirataria digital se manifesta de diversas formas, sendo as mais comuns:
- Streaming ilegal: sites e aplicativos que transmitem filmes, séries e eventos ao vivo sem autorização, violando direitos autorais.
- Download de conteúdo protegido: obtenção de músicas, livros, softwares e outros arquivos por meio de torrents ou sites de compartilhamento sem licença.
- Softwares e jogos piratas: uso de programas e games sem licença oficial, muitas vezes distribuídos por sites de terceiros.
- Credenciais compartilhadas: venda e uso indevido de contas compartilhadas de serviços de streaming, indo contra os termos de uso das plataformas.
- Revenda de chaves de ativação falsas: comercialização de licenças de software obtidas de forma fraudulenta, enganando consumidores.
Além de prejudicar os detentores dos direitos, essas práticas, expõem frequentemente os usuários a riscos como vírus, roubo de dados e ataques cibernéticos.
4. Legislação aplicável
A legislação brasileira dispõe de diversos mecanismos para combater a pirataria, prevendo sanções administrativas, civis e penais para os infratores. Os principais dispositivos incluem:
- Lei de Direitos Autorais (Brasil, 1998): protege obras intelectuais, prevendo sanções civis e possibilidade de indenização por violação de direitos autorais (artigos 102 a 110).
- Código Penal (Brasil, 1940, art. 184): tipifica o crime de violação de direito autoral, estabelecendo pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa para quem distribuir, vender ou reproduzir obra sem autorização do titular.
- Lei de Propriedade Industrial (Brasil, 1996): protege marcas e patentes, estabelecendo punições para a falsificação e concorrência desleal (artigo 195).
- Lei do Software (Brasil, 1998): protege programas de computador contra cópia ou comercialização indevida, prevendo penalidades para uso sem licença.
Além das penalidades criminais, os infratores podem ser responsabilizados civilmente, sendo obrigados a indenizar os titulares dos direitos violados.
5. Medidas de combate à pirataria e fiscalização
Para reduzir os impactos da pirataria, diversas ações são promovidas por órgãos públicos e entidades privadas. Algumas das principais medidas incluem:
5.1. Repressão e fiscalização
A atuação da Receita Federal, Polícia Federal e Procon tem sido fundamental na apreensão de produtos falsificados e no combate ao comércio irregular.
Operações de fiscalização são realizadas em centros comerciais, plataformas digitais e fronteiras para coibir a entrada de produtos ilegais no país.
5.2. Campanhas de conscientização
Instituições como a Associação Brasileira de Empresas de Software (ABES) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) promovem campanhas de educação para alertar consumidores e empresas sobre os riscos e prejuízos da pirataria.
5.3. Ações judiciais contra a pirataria digital
Com a crescente digitalização do mercado, titulares de direitos autorais recorrem cada vez mais a medidas judiciais para remover conteúdos ilegais de plataformas digitais.
O bloqueio de sites que distribuem ilegalmente filmes, músicas e softwares tem sido uma das estratégias adotadas para mitigar a disseminação da pirataria online.
6. O que fazer se eu for vítima de algum tipo de pirataria?
6.1.Reúna provas
O primeiro passo é confirmar a infração e coletar provas que demonstrem a violação dos seus direitos autorais. Para isso:
- Faça capturas de tela das páginas onde o infoproduto está sendo distribuído ilegalmente, incluindo URL, data e hora.
- Caso seja possível, realize uma compra teste para comprovar que o conteúdo realmente pertence a você.
- Se o produto estiver sendo compartilhado em grupos de WhatsApp, Telegram ou redes sociais, registre as conversas e links utilizados.
6.2 Denuncie!
As denúncias/reclamações de supostas vendas de produtos ilegais (piratas, contrafeitos, contrabandeados ou, de qualquer modo, em violação à propriedade intelectual), podem ser encaminhadas ao próprio Conselho Nacional de Combate à Pirataria por meio do e-mail [email protected].
Contudo, ressalta-se que a apuração dos eventuais delitos e infrações administrativas existentes serão de atribuição das autoridades policiais ou fazendárias competentes.
6.3. Notifique a plataforma
Muitas infrações ocorrem em marketplaces, redes sociais e serviços de armazenamento na nuvem.
A maioria dessas plataformas possui políticas contra pirataria e aceita pedidos de remoção de conteúdo.
No Google, por exemplo, é possível solicitar a remoção por meio de formulário, com base na DMCA (Digital Millennium Copyright Act).
6.4. Promova a notificação extrajudicial (cease and desist)
Além de notificar as plataformas ou sites, caso seja possível, desde o início, identificar o responsável, é altamente recomendável enviar uma notificação extrajudicial solicitando a remoção imediata do conteúdo, sob pena de adoção de medidas judiciais.
A notificação deve conter, no mínimo, a identificação do titular (você ou sua empresa), a descrição da infração, citando o local onde o material foi disponibilizado, a base legal para o pedido, bem como o estabelecimento de um prazo para a remoção do conteúdo antes da adoção de medidas judiciais.
Caso nenhuma dessas medidas funcione, seja por inércia ou seja por recusa do infrator, a ação judicial pode ser o próximo passo.
6.5. Busque o judiciário
Se as tentativas administrativas falharem, você pode ingressar com uma ação judicial para exigir a remoção do conteúdo e cobrar indenização pelos danos.
Dada a característica da pirataria digital, os danos crescem exponencialmente a cada momento em que o produto ou serviço pirata fica disponível na internet.
Por esse motivo, é possível adotar estratégias como pedidos e tutela de urgência em favor da vítima, de modo que o ato lesivo cesse o quanto antes.
7. Como proteger seu produto ou serviço na internet contra a pirataria?
Tomar medidas preventivas é sempre o melhor caminho!
Algumas delas são:
- Registrar seu infoproduto na Biblioteca Nacional ou no INPI, garantindo prova de autoria;
- Utilizar marcas d’água digitais em PDFs e vídeos, identificando os compradores e desencorajando a distribuição não autorizada.
- Optar por plataformas seguras de distribuição, como Hotmart, Eduzz e Monetizze, que possuem ferramentas de rastreamento de compradores e controle de acessos.
- Monitoramento constante (clipping), para detectar sites que possam estar compartilhando seu conteúdo sem permissão.
A quem denunciar/reclamar sobre a venda de produtos ou serviços ilegais (piratas, contrafeitos, contrabandeados ou, de qualquer modo, em violação à propriedade Intelectual?
As denúncias/reclamações de supostas vendas de produtos ilegais (piratas, contrafeitos, contrabandeados ou, de qualquer modo, em violação à propriedade intelectual devem ser direcionadas aos órgãos federais ou estaduais de polícia, fazendários ou de defesa do consumidor, podendo ainda serem encaminhadas cópias das denúncias/reclamações ao próprio Conselho Nacional de Combate à Pirataria por meio do e-mail [email protected]. Ressalte-se que a apuração dos delitos e infrações administrativas existentes serão de atribuição das autoridades policiais ou fazendárias.
Mais informações: https://sindecnacional.mj.gov.br/home
Conclusão
A pirataria digital é uma violação grave que pode impactar diretamente os rendimentos de criadores de infoprodutos.
No entanto, a boa notícia é que existem diversos meios para combater essa prática.
Neste sentido, é necessária uma tomada rápida de atitude por parte da vítima: coletar provas, notificar plataformas e, se necessário, ingressar com a ação cabível.
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Referências
BRASIL. Secretarias do MJSP debatem o combate à pirataria digital durante evento em São Paulo. Ministério da Justiça e Segurança Pública, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/secretarias-do-mjsp-debatem-o-combate-a-pirataria-digital-durante-evento-em-sao-paulo. Acesso em: 30 jan. 2025.
BRASIL. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Regula os direitos autorais. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 30 jan. 2025.
BRASIL. Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 30 jan. 2025.
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Impactos econômicos da pirataria no Brasil. Brasília: IPEA, 2022.
BRASIL. Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP). Ministério da Justiça e Segurança Pública, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/consumidor/CNPC#:~:text=Conselho%20Nacional%20de%20Combate%20%C3%A0,da%20Justi%C3%A7a%20e%20Seguran%C3%A7a%20P%C3%BAblica. Acesso em: 30 jan. 2025.