Como combater a pirataria digital e proteger seu conteúdo

Como combater a pirataria digital e proteger seu conteúdo

 

1. Breve histórico

A pirataria, em seu conceito moderno e talvez como muitos de nós primeiramente a conhecemos, ganhou força com a popularização das mídias digitais, especialmente nos anos 1990 e 2000, quando a reprodução e distribuição ilegal de CDs e DVDs se tornou uma prática comum. 

Antes disso, a violação de direitos autorais ocorria, principalmente, por meio da falsificação de livros e fitas cassete, mas o avanço da tecnologia facilitou a cópia em larga escala de músicas, filmes e softwares. 

A disseminação de gravadores de CD e DVD acessíveis ao consumidor comum, aliada à expansão da internet e de plataformas de compartilhamento de arquivos, como Napster e eMule, intensificou a pirataria globalmente. 

No Brasil, a comercialização de mídias falsificadas em feiras e camelôs tornou-se uma questão relevante, levando à criação do Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) em 2004, órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que tem como objetivo promover políticas públicas para repressão e conscientização sobre os impactos da pirataria.

 

2. Conceito e caracterização

Podemos definir, de modo amplo, a pirataria como uma prática ilícita que consiste na reprodução, distribuição, comercialização ou utilização de bens protegidos por direitos autorais e propriedade industrial sem a devida autorização de seus titulares. 

No ordenamento jurídico brasileiro, essa conduta infringe dispositivos da Lei de Direitos Autorais e da Lei de Propriedade Industrial, podendo configurar crime conforme previsto no Código Penal e em legislações específicas de combate à falsificação e contrafação.

É importante destacar que a pirataria não se limita apenas à reprodução física de bens, abrangendo também a disponibilização e transmissão de conteúdos protegidos na internet. 

 

3. Principais formas de pirataria

A pirataria pode se manifestar de diversas formas, sendo as principais:

  • Pirataria audiovisual e fonográfica: que consiste na reprodução e distribuição ilegal de filmes, séries, músicas e outros conteúdos digitais protegidos.
  • Pirataria de softwares e tecnologias no geral: uso de programas de computador sem licença ou a comercialização de cópias não autorizadas.
  • Pirataria de produtos: comercialização de artigos que reproduzem indevidamente marcas registradas.
  • Pirataria de obras literárias e científicas: reprodução e venda não autorizada de livros, periódicos e artigos acadêmicos.

 

3.1. Principais formas de pirataria digital

A pirataria digital se manifesta de diversas formas, sendo as mais comuns:

  • Streaming ilegal: sites e aplicativos que transmitem filmes, séries e eventos ao vivo sem autorização, violando direitos autorais.
  • Download de conteúdo protegido: obtenção de músicas, livros, softwares e outros arquivos por meio de torrents ou sites de compartilhamento sem licença.
  • Softwares e jogos piratas: uso de programas e games sem licença oficial, muitas vezes distribuídos por sites de terceiros.
  • Credenciais compartilhadas: venda e uso indevido de contas compartilhadas de serviços de streaming, indo contra os termos de uso das plataformas.
  • Revenda de chaves de ativação falsas: comercialização de licenças de software obtidas de forma fraudulenta, enganando consumidores. 

Além de prejudicar os detentores dos direitos, essas práticas, expõem frequentemente os usuários a riscos como vírus, roubo de dados e ataques cibernéticos.

4. Legislação aplicável

A legislação brasileira dispõe de diversos mecanismos para combater a pirataria, prevendo sanções administrativas, civis e penais para os infratores. Os principais dispositivos incluem:

  • Lei de Direitos Autorais (Brasil, 1998): protege obras intelectuais, prevendo sanções civis e possibilidade de indenização por violação de direitos autorais (artigos 102 a 110).
  • Código Penal (Brasil, 1940, art. 184): tipifica o crime de violação de direito autoral, estabelecendo pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa para quem distribuir, vender ou reproduzir obra sem autorização do titular.
  • Lei de Propriedade Industrial (Brasil, 1996): protege marcas e patentes, estabelecendo punições para a falsificação e concorrência desleal (artigo 195).
  • Lei do Software (Brasil, 1998): protege programas de computador contra cópia ou comercialização indevida, prevendo penalidades para uso sem licença.

Além das penalidades criminais, os infratores podem ser responsabilizados civilmente, sendo obrigados a indenizar os titulares dos direitos violados.

5. Medidas de combate à pirataria e fiscalização

Para reduzir os impactos da pirataria, diversas ações são promovidas por órgãos públicos e entidades privadas. Algumas das principais medidas incluem:

5.1. Repressão e fiscalização

A atuação da Receita Federal, Polícia Federal e Procon tem sido fundamental na apreensão de produtos falsificados e no combate ao comércio irregular. 

Operações de fiscalização são realizadas em centros comerciais, plataformas digitais e fronteiras para coibir a entrada de produtos ilegais no país.

5.2. Campanhas de conscientização

Instituições como a Associação Brasileira de Empresas de Software (ABES) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) promovem campanhas de educação para alertar consumidores e empresas sobre os riscos e prejuízos da pirataria.

5.3. Ações judiciais contra a pirataria digital

Com a crescente digitalização do mercado, titulares de direitos autorais recorrem cada vez mais a medidas judiciais para remover conteúdos ilegais de plataformas digitais. 

O bloqueio de sites que distribuem ilegalmente filmes, músicas e softwares tem sido uma das estratégias adotadas para mitigar a disseminação da pirataria online.

 

6. O que fazer se eu for vítima de algum tipo de pirataria?

 6.1.Reúna provas

 O primeiro passo é confirmar a infração e coletar provas que demonstrem a violação dos seus direitos autorais. Para isso:

  • Faça capturas de tela das páginas onde o infoproduto está sendo distribuído ilegalmente, incluindo URL, data e hora.
  • Caso seja possível, realize uma compra teste para comprovar que o conteúdo realmente pertence a você.
  • Se o produto estiver sendo compartilhado em grupos de WhatsApp, Telegram ou redes sociais, registre as conversas e links utilizados.

 

6.2 Denuncie!

As denúncias/reclamações de supostas vendas de produtos ilegais (piratas, contrafeitos, contrabandeados ou, de qualquer modo, em violação à propriedade intelectual),  podem ser encaminhadas ao próprio Conselho Nacional de Combate à Pirataria por meio do e-mail [email protected].  

Contudo, ressalta-se que a apuração dos eventuais delitos e infrações administrativas existentes serão de atribuição das autoridades policiais ou fazendárias competentes.

 

6.3. Notifique a plataforma 

Muitas infrações ocorrem em marketplaces, redes sociais e serviços de armazenamento na nuvem. 

A maioria dessas plataformas possui políticas contra pirataria e aceita pedidos de remoção de conteúdo.

No Google, por exemplo, é possível solicitar a remoção por meio de formulário, com base na DMCA (Digital Millennium Copyright Act).

6.4. Promova a notificação extrajudicial (cease and desist)

Além de notificar as plataformas ou sites, caso seja possível, desde o início, identificar o responsável, é altamente recomendável enviar uma notificação extrajudicial solicitando a remoção imediata do conteúdo, sob pena de adoção de medidas judiciais. 

A notificação deve conter, no mínimo, a identificação do titular (você ou sua empresa), a descrição da infração, citando o local onde o material foi disponibilizado, a base legal para o pedido, bem como o estabelecimento de um prazo para a remoção do conteúdo antes da adoção de medidas judiciais.

Caso nenhuma dessas medidas funcione, seja por inércia ou seja por recusa do infrator, a ação judicial pode ser o próximo passo.

 

6.5. Busque o judiciário

Se as tentativas administrativas falharem, você pode ingressar com uma ação judicial para exigir a remoção do conteúdo e cobrar indenização pelos danos. 

Dada a característica da pirataria digital, os danos crescem exponencialmente a cada momento em que o produto ou serviço pirata fica disponível na internet.

Por esse motivo, é possível adotar estratégias como pedidos e tutela de urgência em favor da vítima, de modo que o ato lesivo cesse o quanto antes.

 

7. Como proteger seu produto ou serviço na internet contra a pirataria?

Tomar medidas preventivas é sempre o melhor caminho!

Algumas delas são:

  • Registrar seu infoproduto na Biblioteca Nacional ou no INPI, garantindo prova de autoria;
  • Utilizar marcas d’água digitais em PDFs e vídeos, identificando os compradores e desencorajando a distribuição não autorizada.
  • Optar por plataformas seguras de distribuição, como Hotmart, Eduzz e Monetizze, que possuem ferramentas de rastreamento de compradores e controle de acessos.
  • Monitoramento constante (clipping), para detectar sites que possam estar compartilhando seu conteúdo sem permissão.

 

A quem denunciar/reclamar sobre a venda de produtos ou serviços ilegais (piratas, contrafeitos, contrabandeados ou, de qualquer modo, em violação à propriedade Intelectual?

As denúncias/reclamações de supostas vendas de produtos ilegais (piratas, contrafeitos, contrabandeados ou, de qualquer modo, em violação à propriedade intelectual  devem ser direcionadas aos órgãos federais ou estaduais de polícia, fazendários ou de defesa do consumidor, podendo ainda serem encaminhadas cópias das denúncias/reclamações ao próprio Conselho Nacional de Combate à Pirataria por meio do e-mail [email protected].  Ressalte-se que a apuração dos delitos e infrações administrativas existentes serão de atribuição das autoridades policiais ou fazendárias.

Mais informações: https://sindecnacional.mj.gov.br/home

 

Conclusão

A pirataria digital é uma violação grave que pode impactar diretamente os rendimentos de criadores de infoprodutos. 

No entanto, a boa notícia é que existem diversos meios para combater essa prática.

Neste sentido, é necessária uma tomada rápida de atitude por parte da vítima: coletar provas, notificar plataformas e, se necessário, ingressar com a ação cabível.

 

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