Contratação PJ: vantagens, riscos e cuidados essenciais


Contratação PJ: vantagens, riscos e cuidados essenciais

 

Imagine um analista de suporte que, após anos de dedicação a uma empresa, é orientado a constituir uma pessoa jurídica para continuar prestando os mesmos serviços. 

Ele passa a emitir notas fiscais, mas mantém a mesma rotina: cumpre horários fixos, recebe ordens diretas e não possui autonomia sobre suas atividades. Anos depois, ao ser dispensado, busca na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício, alegando que a formalização como PJ foi uma imposição da empresa para mascarar uma relação de emprego.

Casos como esse não são raros e evidenciam os riscos da chamada “pejotização”. 

A Justiça do Trabalho tem analisado situações semelhantes, reconhecendo o vínculo empregatício quando presentes elementos como subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade. 

Em uma decisão recente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Processo n.º 1000229-10.2024.5.02.0231) reconheceu o vínculo de emprego de um analista de suporte que atuava como pessoa jurídica, determinando o registro na carteira de trabalho e o pagamento das verbas rescisórias correspondentes. 

A contratação de profissionais como pessoa jurídica (PJ) tem se tornado cada vez mais comum no mercado de trabalho brasileiro. Empresas e trabalhadores buscam flexibilidade e vantagens financeiras, mas essa modalidade também apresenta riscos que precisam ser considerados. 

Para evitar complicações, é importantíssimo compreender as particularidades deste tipo de contratação, diferenças em relação à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e quais são os principais cuidados na formalização desse tipo de contrato.

 

1. O que é a contratação PJ?

A contratação PJ ocorre quando um profissional presta serviços para uma empresa como um CNPJ independente, em vez de ser contratado sob o regime CLT. Essa relação é regida por um contrato de prestação de serviços, no qual o profissional emite notas fiscais pelos trabalhos realizados. 

No entanto, diferentemente do regime CLT, ele não tem direitos trabalhistas garantidos, como férias remuneradas, 13º salário, FGTS e benefícios previdenciários. 

Existem várias críticas em relação a essa modalidade de contratação. Segundo Delgado (2018), “a pejotização é uma forma de desvirtuamento do vínculo empregatício, na qual a relação de trabalho é travestida sob uma roupagem empresarial, sem que de fato exista uma autonomia plena por parte do trabalhador” (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 17. ed. São Paulo: LTr, 2018, p. 389).

 

2. Diferenças entre PJ e CLT

A principal distinção entre a contratação PJ e a CLT está na relação de trabalho estabelecida:

  • CLT: existe um vínculo empregatício, com subordinação, jornada de trabalho definida e pagamento de benefícios como FGTS, 13º salário e férias remuneradas.
  • PJ: o profissional atua como um prestador de serviços independente, sem obrigação de cumprir jornada fixa ou receber benefícios trabalhistas, assumindo suas próprias obrigações fiscais e previdenciárias.

 

3. Vantagens da contratação PJ para as empresas

A contratação de profissionais como PJ pode trazer diversos benefícios para as empresas, tais como:

  1. Redução de custos: como não há obrigação de pagar encargos trabalhistas e previdenciários, a empresa pode economizar até 70% dos custos com um funcionário.
  2. Flexibilidade: permite a contratação de profissionais para projetos específicos, sem a rigidez das leis trabalhistas.
  3. Menos burocracia: a relação é regida por um contrato de natureza civil, o que facilita contratação e rescisão, sem necessidade de aviso prévio ou pagamento de verbas rescisórias.
  4. Acesso a especialistas: empresas podem contratar profissionais altamente qualificados sem assumir os custos de um vínculo empregatício prolongado.

 

4. Desvantagens e riscos da contratação PJ

Apesar das vantagens, esse modelo também apresenta desvantagens e riscos que não podem ser ignorados:

  1. Risco de vínculo empregatício: se houver subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade, a justiça do trabalho pode reconhecer o vínculo e obrigar a empresa a pagar encargos retroativos. De acordo com a pesquisa “CLT x contratação via pessoa jurídica”, publicada na Brazilian Journals (2023), “a falta de delimitação clara entre a prestação de serviços e a relação empregatícia gera insegurança jurídica para ambas as partes”.
  2. Falta de exclusividade: o profissional pode prestar serviços para outras empresas, reduzindo sua dedicação ao contratante.
  3. Menor controle: a autonomia do prestador pode impactar a qualidade e o prazo de entrega dos serviços.

 

5. Cuidados ao contratar um profissional como PJ

Para minimizar os riscos, é de vital importância que as empresas adotem algumas boas práticas:

  1. Contrato detalhado: deve especificar escopo do serviço, prazos, formas de pagamento e responsabilidades das partes.
  2. Evitar subordinação: o prestador de serviço não pode estar sujeito a hierarquia, ordens diretas ou controle de jornada.
  3. Garantir autonomia: o profissional deve ter liberdade para definir seus horários e metodologia de trabalho.
  4. Diversificar clientes: profissionais que trabalham exclusivamente para uma única empresa aumentam o risco de caracterização de vínculo empregatício.
  5. Remuneração por entrega: estabelecer pagamentos baseados em resultados ou projetos, e não um salário fixo mensal.

 

Conclusão

A contratação de profissionais como pessoa jurídica pode ser vantajosa para ambos os lados, desde que respeitadas as normas legais. Empresas devem se atentar aos riscos da pejotização, enquanto os profissionais devem avaliar se esse modelo atende suas necessidades e expectativas.

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Referências

  • DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 17. ed. São Paulo: LTr, 2018.

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