Descubra as mudanças trazidas pela Lei 14.905/24 no Código Civil brasileiro, as quais impactaram a correção monetária e aplicação dos juros nos contratos. Saiba como isso afeta você e os seus negócios!
A Lei n.º 14.905/24, recentemente sancionada e publicada em 28 de junho de 2024, traz mudanças profundas e impactantes ao Código Civil brasileiro, especialmente no que diz respeito à aplicação de juros e correção monetária em contratos e outras obrigações.
A vigência da lei iniciou agora em agosto de 2024, buscando uniformizar e esclarecer a aplicação dessas taxas, de modo a oferecer maior previsibilidade e segurança jurídica para empresas, instituições financeiras e contratantes em geral.
Contexto Anterior à Lei 14.905/24
Antes da promulgação da Lei 14.905/24, a fixação de juros moratórios em contratos sem uma taxa previamente estipulada ou sem determinação legal gerava grande controvérsia.
A Taxa Selic, que inclui a correção monetária, era frequentemente utilizada, mas a interpretação do artigo 406 do Código Civil era motivo de divergência, com algumas correntes defendendo, em verdade, que o aplicável era a porcentagem de 1% ao mês, conforme o artigo 161 do Código Tributário Nacional.
Principais Mudanças e Novas Regras
A Lei 14.905/24 vem para resolver essas ambiguidades, estabelecendo normas claras para a correção monetária e juros, tanto em contratos quanto em ações judiciais indenizatórias, além de outras situações específicas, como atrasos no pagamento de condomínio e indenizações de seguros.
1. Correção Monetária
A correção será baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou em outro índice que o substitua, caso não haja previsão contratual ou legal específica.
2. Juros moratórios
A taxa será definida pela Taxa Selic deduzida do IPCA. Se essa subtração resultar em um valor negativo, os juros serão considerados nulos, aplicando-se uma taxa de 0%.
3. Juros remuneratórios
Seguirão a mesma lógica dos juros moratórios, sendo indexados pela Taxa Selic deduzida do IPCA.
4. Flexibilização da Lei de Usura
A nova lei também flexibiliza o Decreto n.º 22.626/1933, permitindo maior liberdade na pactuação de juros, inclusive em relações jurídicas fora do âmbito estritamente financeiro. Agora, empresas e outras entidades podem pactuar juros compostos (anatocismo) acima de 12% ao ano, anteriormente restritos apenas a instituições financeiras.
Impactos Práticos da Lei 14.905/24
Com a Lei 14.905/24, o cenário para contratos comerciais e outras obrigações financeiras no Brasil se torna mais uniforme e previsível. Essa nova abordagem visa reduzir as disputas judiciais sobre a aplicação de juros e correção monetária, embora algumas questões, como a aplicação de juros nominais negativos, possam continuar a gerar debates.
Conclusão: A Importância da Nova Legislação
A Lei 14.905/24 representa uma evolução significativa no direito civil brasileiro, especialmente em termos de transparência e segurança jurídica.
A uniformização das regras relacionadas a juros e correção monetária é um avanço, mas ainda será necessário observar como a jurisprudência lidará com os desafios práticos dessa nova legislação.
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