Registro de software no INPI: é obrigatório? Quais direitos você tem?

Se você desenvolve tecnologia, empreende no setor digital ou tem uma startup, proteger legalmente o software que você criou é tão importante quanto criá-lo. 

Muita gente ainda associa proteção de software à ideia de patente, mas no Brasil essa não é a forma adequada. Na verdade, o programa de computador é protegido pela via dos direitos autorais, assim como uma obra literária ou musical.

Essa proteção está prevista na Lei n.º 9.609/98, conhecida como Lei do Software, que complementa a Lei de Direitos Autorais (Lei n.º 9.610/98) ao tratar de aspectos específicos da criação, comercialização e uso de softwares. 

A regulamentação e o registro ficam sob responsabilidade do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), ainda que o registro não seja obrigatório para garantir os direitos do autor.

 

1. O que é um software do ponto de vista jurídico?

Conforme a Lei do Software, o programa de computador é definido como a expressão de um conjunto organizado de instruções codificadas ou em linguagem natural, criadas para permitir o funcionamento de máquinas e sistemas de tratamento de informação. Em outras palavras, o que a lei protege é o conteúdo literal do programa — seu código-fonte ou código objeto.

No âmbito jurídico, isso significa que o software é tratado como uma obra intelectual e, por isso, recebe a proteção de direitos morais e patrimoniais. 

Os direitos morais asseguram ao autor o reconhecimento da autoria e o direito de se opor a alterações não autorizadas que comprometam sua integridade, reputação ou finalidade. 

Já os direitos patrimoniais garantem o uso exclusivo e a exploração econômica da criação.

 

2. Registro no INPI: vale a pena?

Embora o registro não seja exigido para o software estar protegido pela lei, ele é fortemente recomendado, especialmente para empresas e desenvolvedores que pretendem explorar comercialmente o sistema, licenciar sua tecnologia ou resolver disputas sobre autoria.

O processo de registro é 100% digital, realizado pelo sistema e-Software do INPI

Neste sentido, o desenvolvedor deve preencher um formulário eletrônico, anexar documentos como o código-fonte (compactado) e a descrição técnica do programa, além de efetuar o pagamento da taxa (com desconto para MEIs e optantes do Simples Nacional).  

Por fim, é emitido o certificado digital de registro, em regra, em  até 7 dias úteis e serve como prova de que o software é de sua autoria.

 

3. Por quanto tempo o software fica protegido?

A Lei do Software determina que a proteção autoral dura 50 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à criação ou publicação do software. 

Durante esse período, apenas o titular dos direitos pode decidir como, onde e por quem o programa será utilizado.

É importante destacar que, nos casos em que o software é desenvolvido por um colaborador ou prestador de serviço, os direitos patrimoniais pertencerão ao contratante — ou seja, à empresa — desde que essa relação esteja formalizada por contrato.

Por isso, é fundamental prever em contratos cláusulas de cessão de direitos autorais, de confidencialidade e sigilo, bem como a definição clara de titularidade do código e suas versões.

4. Como evitar cópias e uso indevido?

Além do registro no INPI, existem boas práticas que reduzem consideravelmente o risco de violação dos direitos sobre o software. Entre elas, destacam-se:

  1. Formalize tudo por contrato: inclusive com cláusulas de confidencialidade e cessão de direitos, principalmente se você contratar freelancers ou equipes externas;

  2. Implemente sistemas de proteção técnica: criptografia, chaves de acesso ou restrição de funcionalidades;

  3. Orientação clara: oriente sua equipe sobre o uso do software e reforce os deveres de sigilo e segurança;

  4. Registro de marca: considere registrar também a marca, caso o software seja comercializado com um nome distintivo.

 

Conclusão

A proteção jurídica de um software vai muito além do código: envolve estratégia, prevenção e segurança jurídica. 

A legislação brasileira já oferece uma estrutura sólida, especialmente por meio da Lei de Software, mas é dever do empreendedor adotar medidas proativas para proteger sua criação e evitar prejuízos futuros.

 

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