O vazamento de fotos íntimas sem consentimento é uma grave violação da privacidade, podendo causar danos emocionais e sociais irreparáveis à vítima.
Diante desse cenário, é importante conhecer as medidas cabíveis e as providências imediatas que podem minimizar os impactos desse tipo de exposição.
1. Primeiros passos: mantenha a calma e reúna provas
Diante do vazamento de uma imagem íntima sem sua autorização, o primeiro passo é manter a calma, apesar do momento ser extremamente delicado.
O desespero pode levar a decisões precipitadas que dificultam a responsabilização dos envolvidos.
O que fazer caso vazem fotos íntimas:
Não confronte diretamente quem compartilhou a imagem, pois isso pode dificultar a obtenção das provas e piorar a situação;
Se possível, identifique onde a foto está circulando, verificando redes sociais, grupos de mensagens e sites;
Reúna provas, ou seja, faça capturas de tela da postagem original, perfis envolvidos e interações;
Salve todas as URLs que encontrar, tanto de quem fez o vazamento, quanto de quem compartilhou;
Se possível, registre as evidências em ata notarial ou blockchain.
2. O caso Carolina Dieckmann e a importância da legislação
Quem tem um pouco mais de idade vai se lembrar de um caso de vazamento de fotos íntimas que ganhou grande repercussão nacional em 2012, quando a atriz Carolina Dieckmann teve suas imagens privadas divulgadas sem consentimento.
O caso ocorreu após hackers invadirem seu computador e exigirem pagamento para não publicar as imagens. Diante da recusa da atriz em ceder à chantagem, as fotos foram divulgadas amplamente na internet.
Esse episódio levou à criação da Lei 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que alterou o Código Penal para incluir o crime de invasão de dispositivo informático.
Essa legislação representou um avanço na proteção da privacidade no ambiente digital e tem sido utilizada para responsabilizar indivíduos que divulgam conteúdos íntimos sem autorização.
3. O que diz a lei?
O ordenamento jurídico brasileiro prevê diversas formas de proteção contra o vazamento de imagens íntimas não autorizadas. Algumas leis aplicáveis são:
3.1 Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737/2012)
Essa legislação alterou o Código Penal para incluir o crime de invasão de dispositivo informático, punindo quem obtém e divulga imagens íntimas sem consentimento.
Artigo 154-a do código penal: “invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.”
Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa, podendo ser aumentada se houver divulgação dos dados obtidos.
3.2 Lei 13.718/2018 (Divulgação de conteúdo íntimo)
O artigo 218-C do Código Penal pune a divulgação não autorizada de imagens íntimas, com pena de reclusão de 1 a 5 anos.
Art. 218-C do CP: “divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de nudez, ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem o consentimento da vítima.”
3.3 Extorsão e chantagem (artigo 158 do Código Penal)
Se houver ameaça ou pedido de dinheiro para não divulgar a imagem, o crime pode ser enquadrado como extorsão, cuja pena varia de 4 a 10 anos de reclusão.
4. O que acontece se vazar fotos íntimas?
Se fotos íntimas forem vazadas, os responsáveis podem responder criminalmente e civilmente.
As penalidades incluem reclusão, multa e obrigação de indenização por danos morais e materiais à vítima.
5. O que fazer quando um vídeo íntimo é vazado?
As mesmas providências para fotos devem ser adotadas.
O registro de provas, denúncia e pedido de remoção são as principais medidas.
O artigo 218-C do Código Penal também se aplica a vídeos íntimos.
6. O que fazer em caso de fotos vazadas?
Além das medidas legais, é importante buscar apoio psicológico e jurídico.
Muitas vítimas sofrem danos emocionais significativos e necessitam de suporte especializado.
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